Até o dia 30 de abril, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, precisa declarar o imposto de renda.
Já explicamos sobre a declaração de aposentadoria anteriormente.
Valores de aposentadoria e pensões devem ser declarados no IR porque são tributados pela fonte pagadora.
Mas e se o trabalhador se aposentou e continuou trabalhando, como declarar sua renda?
Nesses casos, a renda da aposentadoria deve ir normalmente na parte “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ)”, assim como o salário de trabalho. Os rendimentos serão somados
para o cálculo do imposto devido.
Se houver alguma renda proveniente de Pessoa Física, basta preencher em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Isto vale para todos os casos em que a pessoa recebe mais de um rendimento não isento, seja aposentadoria e salário, aposentadoria e pensão ou duas aposentadorias de diferentes origens.
Valores isentos
Valores isentos de aposentadoria ou pensão não devem ir na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídica”, e sim em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Estão isentos valores até R$ 1.903,98 por mês concedidos a aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos.