A declaração de imposto de renda começa dia 1 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte precisa informar rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário do ano de 2017. Separamos algumas das principais dúvidas que surgem na hora de declarar o imposto de renda.
Quais rendimentos são isentos?
O Imposto de Renda é cobrado sobre os rendimentos considerados tributáveis (renda do trabalho assalariado, aposentadoria, pensões por morte ou ganho de capital com a venda de imóveis ou investimento). Não é necessário declarar indenizações trabalhistas, rendimentos da caderneta de poupança e recebimento de bolsas de estudo.
Alguns casos de rendimentos não tributáveis precisam ser declarados, portanto, fique atento no próximo tópico
Quem precisa declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017;
- Quem teve, em 2017, receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; ou teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
Não tributáveis que devem ser declarados:
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, em posse até 31 de dezembro de 2017;
- Rendimentos de quem passou a ser residente no Brasil em 2017;
- Recebeu rendimento abaixo de R$ 28.123,91, mas que em algum dos meses do ano, teve IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Também devem declarar aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.
Declaração completa x simplificada
O modelo de declaração completo possibilita uma restituição ou desconto maior, mas é indicado para quem tem dependentes e muitas despesas, principalmente na área de saúde e educação, etc. Se não é o caso, pode optar pelo modelo simplificado. Nele, a Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Em dúvidas, o ideal é consultar um profissional.
Como funcionam as restituições?
A prioridade das restituições é para os idosos com mais de 60 anos, sendo que tem “prioridade especial" os magistérios, os maiores de 80 anos, contribuintes portadores de deficiência física ou mental, e portadores de moléstias graves. Depois disso, as restituições seguem a ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda.
- 1º lote, em 15 de junho de 2018;
- 2º lote, em 16 de julho de 2018;
- 3º lote, em 15 de agosto de 2018;
- 4º lote, em 17 de setembro de 2018;
- 5º lote, em 15 de outubro de 2018;
- 6º lote, em 16 de novembro de 2018; e
- 7º lote, em 17 de dezembro de 2018.
Recomenda-se guardar por pelo menos cinco anos os documentos necessários para a declaração, assim como uma cópia do arquivo enviado à Receita.
O prazo da declaração é 30 de abril. Aqueles que precisam declarar e não o fazem fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.