Impugnação ao Cumprimento de Sentença – Análise do Cálculo

Conforme o NCPC determina, é obrigação do Exequente a apresentação dos cálculos dos valores que entende devido. Após esta fase, o INSS é intimado a apresentar a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, juntando aos autos o cálculo para confrontar com o valor apresentado pelo Exequente.

É de suma importância o advogado do Exequente verificar as possíveis causas da diferença do valor entre o Cálculo do INSS e o Cálculo que deu origem ao Cumprimento de Sentença.

Neste ponto, é relevante frisar que também existe a execução invertida, onde o juiz determina que o INSS inicie a fase de execução, para que o autor, caso discorde do valor apresentado, venha impugnar. Para essa situação, também se faz necessário que um contador previdenciário análise os valores apurados.

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A análise da Contadoria de Justiça é passível de erros, por isso é importante a verificação e eventual Impugnação desse cálculo.

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É nesse momento (Cumprimento de Sentença NCPC) que serão discutidos os valores realmente devidos do benefício de aposentadoria, além dos atrasados.

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