A aposentadoria rural é destinada aqueles que a Previdência se refere como segurados especiais. São eles: lavradores, pescadores artesanais, indígenas, etc.
Para eles, a idade mínima é 60 para os homens e 55 para as mulheres. O valor desse benefício é um salário mínimo.
É necessário que o trabalhador rural prove que teve pelo menos 15 anos de trabalho rural, para conseguir a aposentadoria. Nesse tempo d valem períodos separados de atividade. Ou seja, os 15 anos não precisam ser contínuos. Mas é preciso que o trabalhador esteja exercendo a atividade rural no momento que pedir a aposentadoria ou quando completar a idade mínima necessária.
Comprovação de atividade rural de proprietário de terra e dependentes
Donos de propriedade rural podem facilmente comprovar através do imposto territorial rural. De acordo com o art. 47, inciso IX da Instrução Normativa N°77 de 2015, para quem está nesta situação, apenas este documento já é suficiente para comprovar atividade rural junto ao INSS e obter benefícios previdenciários. A propriedade não pode exceder quatro módulos fiscais. São válidos também:- A Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, desde que subsidiada por outros documentos.
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural.
- Bloco de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;