O fator previdenciário, usado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS, sofreu alterações. Com uma expectativa de vida maior, segundo IBGE, os benefícios requeridos a partir do dia 1º de dezembro.
O fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do beneficiário a partir do momento em que se aposenta. Por isso, com a atualização das chamadas tábuas de mortalidade, conforme a sobrevida aumenta, o fator reduz o valor da aposentadoria.
Isso porque a média dos 80% maiores salários de contribuição é multiplicado por esse índice.
A ideia do fator previdenciário era simular uma poupança, formada pelas contribuições do trabalhador ao longo da vida, a ser devolvida a ele em parcelas mensais durante sua aposentadoria. Quanto maior a expectativa de sobrevida, maior é o tempo pelo qual ele supostamente vai usufruir do benefício – e menor o valor mensal que receberá do INSS.
Confira o fator previdenciário atual.
É possível “fugir” do fator previdenciário com a regra 85/95, que passa a ser 86/96 a partir do ano que vem.
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