O fator previdenciário, usado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS, sofreu alterações. Com uma expectativa de vida maior, segundo IBGE, os benefícios requeridos a partir do dia 1º de dezembro. O fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do beneficiário a partir do momento em que se aposenta. Por isso, com a atualização das chamadas tábuas de mortalidade, conforme a sobrevida aumenta, o fator reduz o valor da aposentadoria. Isso porque a média dos 80% maiores salários de contribuição é multiplicado por esse índice. A ideia do fator previdenciário era simular uma poupança, formada pelas contribuições do trabalhador ao longo da vida, a ser devolvida a ele em parcelas mensais durante sua aposentadoria. Quanto maior a expectativa de sobrevida, maior é o tempo pelo qual ele supostamente vai usufruir do benefício – e menor o valor mensal que receberá do INSS.Confira o fator previdenciário atual. É possível “fugir” do fator previdenciário com a regra 85/95, que passa a ser 86/96 a partir do ano que vem.
Os benefícios assistenciais (ou Benefício de Prestação Continuada) garantem um salário mínimo mensal, pago pela previdência social, para aqueles que não possuem meios de prover
STF pode adiar o julgamento das ações que tratam da desaposentação, que é o direito de o aposentado que voltou a trabalhar pedir a revisão do valor do benefício. Saiba mais.