No dia 01 de dezembro de 2022, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido com "Revisão da Vida Toda" do INSS. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, onde prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados pela ação, até a emenda constitucional nº 103/2019. Eufóricos com a brilhante decisão, os aposentados então começaram a ansiosamente esperar pela tão sonhada publicação da certidão do Trânsito em julgado da decisão do STF.
Contudo, em maio de 2023, o INSS opôs embargos de declaração contra a decisão do STF. A autarquia pediu suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito dos aposentados a optarem pela regra previdenciária mais benéfica a eles. E ainda, requereu , caso não seja reconhecida a nulidade, que haja a modulação dos efeitos, de forma que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.
Depois de longa espera por parte dos aposentados, veio a informação do julgamento marcado em plenário virtual, para o período de 11/08/2023 a 21/08/23. E assim sendo, às 00 horas do dia 11/08/23 o ministro Alexandre de Moraes proferiu o seu voto, acolhendo, em parte, o pedido de modulação dos embargos. O ministro propôs que sejam excluídas do entendimento a revisão de benefícios já extintos e a revisão retroativa de parcelas já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado. Afirmou ainda que , para esses casos, as próximas parcelas devem ser corrigidas, observando-se a tese fixada, a partir do julgamento do mérito, que ocorreu no dia 01 de dezembro de 2022. Na espera do andamento do julgamento e continuidade dos demais votos a serem proferidos e publicados, vem a surpresa do pedido de vista dos autos, por parte do ministro Cristiano Zanin (STF) , 15/08/23. Logo, novamente essa discussão perde o prazo final e retorna sem prazo certo para o encerramento, pois o ministro Zanin tem até 90 dias para devolver os autos para julgamento e após isso, será proferida nova data para o desfecho da tão esperada decisão. Isso se nada mais surpreendente acontecer.