O Supremo Tribunal Federal vetou no dia 20 a aposentadoria especial por periculosidade para guardas municipais.
Votaram pela rejeição ao benefício os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da Corte. Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello eram favoráveis à aposentadoria especial aos agentes.
No lado de quem negou o benefício, a maior justificativa é a possibilidade de uma crise fiscal. De outro lado, quem apoia a aposentadoria especial destaca o aumento de criminalidade e o alto número de guardas mortos durante o trabalho.
O ministro Marco Aurélio Mello lembrou também que os guardas municipais não têm direito à greve, devido à natureza de seu serviço para população, por tanto devem ter direito a aposentadoria especial, assim como outras categorias impossibilitadas de fazer greve.
Em março, o ministro Alexandre de Moraes determinou que os pedidos de aposentadoria especial de quatro guardas municipais fossem apreciados pelas prefeituras correspondentes: Barueri (SP), Indaiatuba (SP) e Montenegro (RS). Na votação do dia 20, o ministro reconheceu que ainda não foi aprovada pelo Congresso e pela Presidência da República uma legislação regulamentando o dispositivo e avaliou que deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, para viabilizar o exercício do direito aos agentes.
O Relator, Barroso, afirmou que a aposentadoria especial para guardas municipais deve ser discutida no Legislativo, e que deve ser considerada a diferença na situação dos guardas em cada cidade do país.