O período em que é possível se aposentar pela regra 85/95 está chegando ao fim. A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a regra 85/95 passa a ser de 86/96, além de outras mudanças. Nós já explicamos mais da regra e de como conseguir se aposentar por ela. Importante lembrar do direito adquirido; apesar da regra 85/95 valer até esse ano, aqueles que estão aptos mas não pedirem esse ano, ainda podem pedir pela mesma regra no ano que vem.
Benefícios por invalidez: auxílio-doença acidentário