O período em que é possível se aposentar pela regra 85/95 está chegando ao fim. A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a regra 85/95 passa a ser de 86/96, além de outras mudanças. Nós já explicamos mais da regra e de como conseguir se aposentar por ela. Importante lembrar do direito adquirido; apesar da regra 85/95 valer até esse ano, aqueles que estão aptos mas não pedirem esse ano, ainda podem pedir pela mesma regra no ano que vem.
Cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador