Saiba mais sobre a regra 85/95 para a aposentadoria – Parte 3

O período em que é possível se aposentar pela regra 85/95 está chegando ao fim. A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a regra 85/95 passa a ser de 86/96, além de outras mudanças. Nós já explicamos mais da regra e de como conseguir se aposentar por ela. Importante lembrar do direito adquirido; apesar da regra 85/95 valer até esse ano, aqueles que estão aptos mas não pedirem esse ano, ainda podem pedir pela mesma regra no ano que vem.  

Vamos falar agora das mudanças, vigentes a partir do próximo ano.

A partir de 31 de dezembro deste ano, a fórmula aumentará um ponto e virará 86/96. Assim, para se aposentar, será preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Essa mudança está prevista desde o começo da lei, em 2015. Além do acréscimo de um ponto a partir do ano que vem, a cada dois anos, a regra aumenta um ponto. Pois desde o começo, ela foi planejada para ser progressiva. Ou seja, em 2021 a soma deve ser 87/97, em 2023, 88/98. A partir de 2027, a soma deve 90/100. Neste valor, ela se estabiliza.  
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