Saiba mais sobre a regra 85/95 para a aposentadoria – Parte 2

O período em que é possível se aposentar pela regra 85/95 está chegando ao fim. A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a regra 85/95 passa a ser de 86/96, além de outras mudanças. Se você pode se aposentar nesta categoria - preenche todos os requisitos- ainda dá tempo de pedir seu benefício.

Como pedir a aposentadoria 85/95?

Para saber se você está apto a se aposentar pela regra 85/95 esse ano, você pode acessar o extrato previdenciário no Meu INSS. Se você tiver cumprido todos os requisitos, é possível fazer o pedido de aposentadoria pelo próprio portal Meu INSS ou por telefone. Confira aqui o texto sobre pedidos de aposentadoria. É importante lembrar que apesar da regra 85/95 valer até esse ano, aqueles que estão aptos mas não pedirem esse ano, ainda podem pedir pela mesma regra no ano que vem. Inclusive, ano que vem, esses segurados também devem chegar a pontuação necessária na nova regra: 86/96, então não perderão os direitos. Na próxima semana, vamos explicar as mudanças da regra 85/95 que acontecerão a partir do dia 1º de janeiro de 2019.  
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