Estamos nos aproximando da virada do ano e com isso, nos aproximando também da mudança da regra da aposentadoria 85/95. A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a regra 85/95 passa a ser de 86/96, além de outras mudanças.
Mas antes mesmo da mudança, você sabe como funciona essa aposentadoria e como conseguir garantir ela este ano?
A aposentadoria 85/95
A aposentadoria 85/95 concede aposentadoria através da soma da idade com o tempo de contribuição da pessoa. Ou seja, para mulheres a idade somada ao tempo de contribuição deve ser de 85, enquanto para homens a soma deve ser 95. Por exemplo, uma mulher como 55 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).
A vantagem é que ela exclui o fator previdenciário. Esse fator usado no cálculo em alguns casos diminui o valor da aposentadoria.
O fator previdenciário
Criado em 1999, o fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. A fórmula leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida, além da alíquota, fixa no momento em 0,31.
Confira na tabela os valores aproximados. (No caso de mulheres, é preciso adicionar 5 ao tempo de contribuição – se contribuiu por 30 anos, procure na tabela como 35): clique aqui para acessar a tabela.
Por isso, a regra 85/96 é vantajosa. Pois permite se aposentar mais cedo, sem perder no valor da aposentadoria, já que o cálculo não usa o fator previdenciário.
Semana que vem, vamos abordar como conseguir a aposentadoria por essa regra.