Saiba mais sobre a regra 85/95 para a aposentadoria

Estamos nos aproximando da virada do ano e com isso, nos aproximando também da mudança da regra da aposentadoria 85/95. A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a regra 85/95 passa a ser de 86/96, além de outras mudanças. Mas antes mesmo da mudança, você sabe como funciona essa aposentadoria e como conseguir garantir ela este ano?

A aposentadoria 85/95

A aposentadoria 85/95 concede aposentadoria através da soma da idade com o tempo de contribuição da pessoa. Ou seja, para mulheres a idade somada ao tempo de contribuição deve ser de 85, enquanto para homens a soma deve ser 95. Por exemplo, uma mulher como 55 anos de idade e 30 anos de contribuição pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30). A vantagem é que ela exclui o fator previdenciário. Esse fator usado no cálculo em alguns casos diminui o valor da aposentadoria.

O fator previdenciário

Criado em 1999, o fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. A fórmula leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida, além da alíquota, fixa no momento em 0,31. Confira na tabela os valores aproximados. (No caso de mulheres, é preciso adicionar 5 ao tempo de contribuição – se contribuiu por 30 anos, procure na tabela como 35): clique aqui para acessar a tabela. Por isso, a regra 85/96 é vantajosa. Pois permite se aposentar mais cedo, sem perder no valor da aposentadoria, já que o cálculo não usa o fator previdenciário. Semana que vem, vamos abordar como conseguir a aposentadoria por essa regra.
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com nossa equipe de especialistas

Esclareça todas suas dúvidas relacionadas à aposentadoria com um especialista no WhatsApp.

Categorias

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×