Aposentadoria para trabalhadores autônomos – parte 2

Hoje continuaremos a série sobre aposentadoria para trabalhadores autônomos. Como falamos anteriormente, basta pagar mensalmente por meio de guia gerada no próprio site do INSS ou por meio de carnê que pode ser comprado em papelarias e preenchido manualmente. Confira as instruções:

Pela internet

No site da Previdência escolha entre as opções “Contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/1999” ou “Contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999”. Em seguida, preencha as informações, como “competência” (data) e “valor”. Assim que terminar, selecione o botão “gerar GPS” e imprima o documento.

No carnê

O carnê pode ser encontrado em papelarias. Para preencher, siga as instruções:
  1. Nome ou razão social/Fone/Endereço
  2. Vencimento: Este espaço é preenchido pela Previdência Social.
  3. Código de pagamento: Informe aqui o tipo de contribuinte você é, ou seja, qual código você escolheu. Se tiver dúvidas, pode conferir no site da previdência ou se dirigir a uma agência do INSS.
  4. Competência: Mês e o ano da contribuição, no formato xx/xxxx. Por exemplo: 05/2018
  5. Identificador: Seu número de identificação na Previdência: PIS, Pasep ou outro código de inscrição no INSS.
  6. Valor do INSS: Valor da contribuição mensal
  7. Total: Corresponde ao valor total da contribuição. No caso do contribuinte individual, basta repetir o que escreveu no espaço seis.
  8. 12. Autenticação bancária: Esse espaço é de preenchimento do banco
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com nossa equipe de especialistas

Esclareça todas suas dúvidas relacionadas à aposentadoria com um especialista no WhatsApp.

Categorias

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×