Aposentadoria para dona de casa

Existe aposentadoria para quem trabalha exclusivamente com afazeres domésticos, tanto homens como mulheres. Para isso, é necessário fazer uma contribuição facultativa para a Previdência. O valor de contribuição pode ser de: ● 5% do salário mínimo, para quem é de baixa renda ● 11% ● 20% Quem contribuir com 20% pode receber aposentadoria superior ao salário mínimo. Já quem contribui com 11% recebe o valor do salário mínimo. Tal contribuição dá direito também aos outros benefícios da Previdência: aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65), aposentadoria por invalidez, auxílio- doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Baixa-Renda

Quem tem renda familiar menor que dois salários mínimos deve, primeiramente, estar no Cadastro Único do Governo Federal. Com o cadastro, é possível fazer a contribuição de 5% e garantir a aposentadoria e demais benefícios da Previdência. A dona de casa neste caso só não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Como contribuir?

A dona de casa pode contribuir através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada através do site. É possível também comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929. Se preferir, pode pedir para que o carne seja preenchido em uma agência do INSS.
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