Existe aposentadoria para quem trabalha exclusivamente com afazeres domésticos, tanto homens como mulheres. Para isso, é necessário fazer uma contribuição facultativa para a Previdência. O valor de contribuição pode ser de:
● 5% do salário mínimo, para quem é de baixa renda
● 11%
● 20%
Quem contribuir com 20% pode receber aposentadoria superior ao salário mínimo. Já quem contribui com 11% recebe o valor do salário mínimo.
Tal contribuição dá direito também aos outros benefícios da Previdência: aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65), aposentadoria por invalidez, auxílio- doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Baixa-Renda
Quem tem renda familiar menor que dois salários mínimos deve, primeiramente, estar no Cadastro Único do Governo Federal. Com o cadastro, é possível fazer a contribuição de 5% e garantir a aposentadoria e demais benefícios da Previdência. A dona de casa neste caso só não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como contribuir?
A dona de casa pode contribuir através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada através do site. É possível também comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929. Se preferir, pode pedir para que o carne seja preenchido em uma agência do INSS.
Os benefícios assistenciais (ou Benefício de Prestação Continuada) garantem um salário mínimo mensal, pago pela previdência social, para aqueles que não possuem meios de prover
Quem está desempregado pode contribuir o INSS para que não perca tempo de contribuição. Nesses casos, o pagamento ao INSS será como facultativo. Antes de
A aposentadoria proporcional é destinada às pessoas que desejam se aposentar antes de atingir todos os requisitos da aposentadoria integral. Ela é possível apenas para