Fazer exigências nos contratos com as prestadoras de serviços pode ser a garantia de uma terceirização mais segura, mitigando riscos de litígios na Justiça, afirmam especialistas em direito do trabalho.
Mesmo a terceirização de atividade-fim estando aprovada no Supremo Tribunal Federal (STF) e prevista na Lei 13.467/2017, os empresários devem se atentar para o risco da responsabilidade subsidiária. A tese vencedora no STF acerca do tema determinou que é dever da tomadora de serviços fiscalizar o trabalho da terceirizada para não permitir a precarização das condições dos empregados.
Também serve como apelo para que as empresas fiquem atentas ao fato de que o Ministério Público do Trabalho (MPT) continuará a fiscalizar situações que vão contra os direitos dos trabalhadores. Por outro lado, é justamente neste órgão que as companhias devem tentar valer o direito recém adquirido de terceirizar atividades-fim.
Em recente decisão, o STF anulou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e acabou com a proibição de terceirização da atividade-fim. Por isso, empresas que assinaram anteriormente termos de Ajustamento de Conduta (TAC) podem pedir a revisão. De qualquer maneira, ainda é importante ter cuidado e não tratar o funcionário terceirizado como alguém da própria companhia, de forma que seja considerado haver um vínculo direto entre terceirizado e empresa.
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