A legislação trabalhista brasileira prevê o pagamento de adicional sobre o salário para os casos em que é as atividades laborais expõem os trabalhadores a riscos, como ruído, agentes biológicos, físicos e etc.
O período exposto a estas atividades resulta em um adicional de tempo de contribuição, elevando os benefícios previdenciários. As atividades que se enquadram no adicional de insalubridade são definidas Norma Regulamentadora NR-15 e o benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT nos artigos 189 a 197.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade
Devem receber adicional de insalubridade aqueles que exercem atividades que envolvem os seguintes riscos:- Ruído contínuo e de impacto;
- Calor e frio;
- Radiações ionizantes e não ionizantes;
- Condições hiperbáricas;
- Vibrações;
- Umidade;
- Agentes químicos (caracterizados por limite de tolerância ou por atividade);
- Poeiras minerais;
- Agentes biológicos.