Adicional de Insalubridade

A legislação trabalhista brasileira prevê o pagamento de adicional sobre o salário para os casos em que é as atividades laborais expõem os trabalhadores a riscos, como ruído, agentes biológicos, físicos e etc. O período exposto a estas atividades resulta em um adicional de tempo de contribuição, elevando os benefícios previdenciários. As atividades que se enquadram no adicional de insalubridade são definidas Norma Regulamentadora NR-15 e o benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT nos artigos 189 a 197.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade

Devem receber adicional de insalubridade aqueles que exercem atividades que envolvem os seguintes riscos:
  • Ruído contínuo e de impacto;
  • Calor e frio;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Condições hiperbáricas;
  • Vibrações;
  • Umidade;
  • Agentes químicos (caracterizados por limite de tolerância ou por atividade);
  • Poeiras minerais;
  • Agentes biológicos.
Cada um dos riscos possui suas próprias normas, totalizando treze anexos vigentes. Por exemplo, em casos de ruído contínuo considera-se o tempo que o trabalhador ficou exposto ao ruído, já no ruído de impacto, considera-se apenas se o trabalhador foi exposto ao ruído, independente do período. O adicional de insalubridade não é a mesma coisa que o adicional de periculosidade, Este último é abordado pela Norma Regulamentadora NR-16, e abrange casos em que o trabalhador não fica exposto diretamente ao agente nocivo, embora exista possibilidade de se ferir ou morrer em decorrência da sua atividade.

Como calcula-se o adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade pode variar de acordo com o grau da mesma, prevendo o pagamento de 10% para o grau mínimo, 20% para o médio e 40% para o máximo. O artigo 192 da CLT aponta como referência o salário-mínimo da região, mas o tema é polêmico: há decisões judiciais que obrigam o pagamento adotando como referência o salário do trabalhador, ou até mesmo o salário-base da categoria. O adicional depende também das normas do tipo de risco a que o trabalhador foi exposto.  
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