Muitas vezes, o contribuinte que se aposentou na categoria especial, opta ou mesmo precisa voltar a trabalhar. A legislação previdenciária diz que o segurado que tem concedida a aposentadoria especial deve se afastar daquela atividade profissional exposta à ambiente/agente nocivo, com o objetivo de proteger a saúde do segurado aposentado. Porém há divergências sobre o tema entre tribunais.
Existe entendimento contrário dos Tribunais nesse afastamento do profissional da atividade especial, por entender que a penalidade acabaria restringindo o direito fundamental ao trabalho.
O que torna essa exigência inconstitucional e reconhecida como tal pelo judiciário, pois veda o livre exercício profissional, amplamente defendido no texto da constituição.
A lei previdenciária proíbe a continuidade de prestação de serviço na mesma atividade, mas o direito do trabalho não permite que a aposentadoria seja motivo de extinção da relação de emprego, conforme artigo 453 da CLT que sofreu a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1770-4.
Porém, de praxe, consequência para o trabalhador aposentado pela especial continuar a exercer a mesma atividade é a cassação do benefício.
Alguns aposentados conseguem recolocação profissional em outra função, não exposta a agentes nocivos. Nesses casos, segundo a conclusão da Turma Recursal de Juiz de Fora, não há problemas.