Se aproximar da aposentadoria requer atenção às regulamentações, especialmente à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que passa por ajustes anuais. Desde o início de 2024, ocorreram modificações nas normas, principalmente para professores e por tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2023, também impactou o Regime Geral do setor privado e os servidores públicos federais. Importante ressaltar que aqueles que já estão aposentados ou que já atenderam aos requisitos para a aposentadoria não serão afetados por essas mudanças. Continue a leitura para compreender as alterações:
Pontos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, a soma da idade com o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres e de 100 para 101 pontos para homens. O direito à aposentadoria é garantido com 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, atingindo assim a pontuação referida anteriormente, ou seja, o somatório de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
A aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição também sofreu alterações, elevando a idade mínima exigida para 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.
Aposentadoria para Professores:
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição para professores, a soma da idade com o tempo de contribuição foi ajustada para 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A idade mínima exigida por tempo de contribuição aumentou para 53 anos e 6 meses para mulheres e 58 anos e 6 meses para homens.
É fundamental observar que o Ministério da Previdência Social, órgão do Governo Federal, disponibiliza dados sobre o número de benefícios. Em novembro de 2023, foram pagos R$ 45,8 bilhões mensais em aposentadorias, totalizando R$ 595,4 bilhões anuais, considerando o 13º salário, segundo informações do INSS.