INSS e a Lei 14.331/22: O fim do “milagre da contribuição única”

A recém-aprovada Lei 14.331/2022 inseriu o divisor mínimo de benefícios concedido pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Isso tem causado certa confusão para entendimento entre os segurados e profissionais previdenciários.

De acordo com a regra anterior, o “milagre da contribuição única” possibilitava receber um benefício maior com apenas uma única contribuição sobre o teto. No entanto, com essa nova isso não é mais possível.

Além disso, os segurados que adquiriram o direito a aposentadoria antes dessa Lei, assegurou o direito de optar pelo melhor cálculo, e exercê-lo quando a qualquer momento.

Por outro lado, aqueles que ainda estão trabalhando e contribuindo para o INSS agora terão suas aposentadorias calculadas sob a nova regra do divisor mínimo.

Confira o conteúdo abaixo!

O que é divisor mínimo e como funcionava antes da Reforma da previdência?

O divisor mínimo era o número de meses entre julho de 1994 e a data de início do benefício (DIB), de acordo com o Art.3, § 2, da Lei 9.876/99.

Desse modo, significa que, para calcular a média das contribuições, a soma de todas as contribuições era dividida pelo divisor mínimo. Haviam dois casos diferentes nos quais se aplicavam:

  1. Se um segurado tivesse poucas contribuições após o plano real (julho de 1994), sua contribuição média seria calculada com base no divisor mínimo de 60% do somatório das contribuições;
  2. Contudo, se um segurado tivesse feito muitas contribuições após julho de 1994, sua contribuição média seria calculada com base no divisor mínimo variável, resultado de 60% do número real de meses até a DIB.

Mudanças no INSS e a Reforma da Previdência

A reforma da Previdência Social trouxe um novo sistema de cálculo dos benefícios do INSS, de acordo com o art. 26 da EC 103/2019, porém, não replicou a previsão para um divisor mínimo.

Em outras palavras, não havia um divisor mínimo das contribuições médias para os benefícios trazidos pela Reforma da Previdência.

Sob esse novo sistema, os benefícios serão calculados com base em todos os valores das contribuições, independentemente de estarem acima ou abaixo do nível médio de contribuição.

Desse modo, a EC 103, parágrafo 6 do artigo 26, é uma regra que permite o descarte de contribuições previdenciárias que não são benéficas para o cálculo.

Entenda como funcionava o “milagre da contribuição única”

De fato, a nova regra é favorável aos segurados, pois lhes davam a opção de escolher quais contribuições seriam usadas no cálculo. Se apenas isso não bastasse, ainda se houvesse uma contribuição única sobre o teto, resultaria em um salário médio mais alto.

Vamos acompanhar o exemplo de um pedido do segurado que tinha mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e queria apresentar uma aposentadoria por idade pós-reforma da previdência.

Assim, uma única contribuição sobre o teto da previdência social foi suficiente para que o benefício fosse calculado sobre a média da “única contribuição” [após julho 1994], e a média seria de R$ 7.087,22 e a renda inicial do benefício mensal estaria acima de R$ 4.000,00.

Afinal, o que significa o novo divisor mínimo?

O novo divisor mínimo significa que, para fins de cálculo do salário médio de contribuição, o divisor (denominador) não pode ser inferior a 108. Essa mudança foi introduzida em 05/05/2022 pela Lei 14.331/2022.

Com isso, o “milagre da contribuição única” exposto acima, não é mais possível.

A mudança atinge principalmente aqueles que têm um baixo número de contribuições, dado que o cálculo incidirá um denominador mais alto.

Dessa forma, eles podem receber benefícios menores do que teriam no sistema antigo.

A exceção a essa nova regra, fica somente para as aposentadorias por incapacidade permanente.

Como ficou o Direito Adquirido para os beneficiários do INSS?

Quando uma pessoa adquire o direito à aposentadoria, ela poderá escolher o momento mais vantajoso para calcular seus benefícios, princípio do “direito adquirido”.

O STF manteve esse princípio em uma decisão de 2013, onde decidiu que um segurado tem o direito de ter seu benefício concedido ou revisado para corresponder à maior renda mensal possível entre a obtida inicialmente e a que receberia na época.

Por fim, se você tiver conquistado o direito, poderá escolher o método de cálculo que lhe dará o resultado mais favorável.

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