Pente-fino do INSS: Restituição do benefício

O INSS está desenvolvendo uma operação pente-fino para verificar a regularidade de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Anteriormente, revisamos as normas desses benefícios e demos dicas gerais para não perder seu benefício, como ficar atento à notificação e prazos. Se seu benefício foi cancelado mas você acredita que essa decisão foi equivocada, que sua situação está regular, você pode pedir pela restituição. Para isso, é necessário entrar em contato com a Junta de Recursos da Previdência. O primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento 135 e agendar o serviço na mesma agência onde o benefício foi negado. Em seguida, é necessário preencher o formulário disponível no site do INSS e que será encaminhado à Junta de Recursos da Previdência Social. No formulário é necessário explicar o motivo do seu recurso. O próprio segurado pode fazer isso mas recomenda-se que tenha auxílio de um profissional. Com o formulário entregue, será gerado um número para acompanhar o processo. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo e-recursos, ferramenta do site www.previdencia.gov.br. O prazo máximo de todo processo é 85 dias.  

Aposentadoria por invalidez não pode ser cancelada imediatamente

Um ponto importante é que a legislação garante benefício temporário por até 18 meses para o segurado do INSS que tiver a aposentadoria por invalidez suspensa no pente-fino do instituto. De acordo com a lei em vigor, se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será mantido por um ano e meio mas reduzido de forma gradativa.  
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

Novidades no eSocial

Empregadores optantes pelo Simples Nacional, os empregadores pessoa física (exceto doméstico), os produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos devem agora se

Continue lendo »
×