OAB pede ao STF para suspender trecho sobre indenizações na nova lei trabalhista

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu, no dia 6 de fevereiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do trecho sobre indenizações da nova lei trabalhista. Antes da lei, não havia limite para o valor pedido pelo trabalhador como indenização por danos morais. Com a sanção da lei, em 2017, ficou definido que o valor pedido só pode chegar ao equivalente a 50 salários do trabalhador, conforme a quantia recebida no último mês de trabalho. Ao pedir a suspensão do trecho da lei, a OAB argumentou que, com a tragédia em Brumadinho (MG), muitos trabalhadores deverão acionar a Justiça pedindo indenização. Há cerca de dez dias, uma barragem da mineradora Vale rompeu na cidade, levando uma enxurrada de lama à região. As autoridades locais já confirmaram a morte de 150 pessoas; outras 182 ainda estão desaparecidas. "Sob o ângulo trabalhista, a família de um engenheiro da Vale falecido na tragédia que recebia um salário de R$ 10 mil terá, em tese, uma indenização potencialmente 10 vezes maior do que a de um trabalhador terceirizado que recebia R$ 1 mil", argumenta o novo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Segundo a entidade, a nova lei reduziu, na prática, os valores recebidos pelo trabalhador de baixa renda. "A família de um turista da pousada poderia ter, em tese, uma indenização maior do que a família de qualquer dos trabalhadores da Vale", exemplifica.

Argumentos

Para a OAB, a regra prevista na nova lei trabalhista é inconstitucional e contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, pois, argumenta a entidade, caberia aos juízes por livre convicção definir os valores das indenizações.

O que diz a Vale

Na semana passada, o presidente da Vale, Fabio Schvartsman, se reuniu com procuradores da República em Brasília e afirmou que a intenção da empresa é acelerar ao máximo, por meio de acordos extrajudiciais, o processo de indenização das vítimas do rompimento da barragem. Schvartsman afirmou, ainda, que o valor das indenizações será o "que tiver que ser". "Não existe um valor definido. Vai ser aquilo que for necessário. Quando for definida a extensão de vítimas, o valor será decorrente disso", disse.  
Fonte: Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília
 
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com nossa equipe de especialistas

Esclareça todas suas dúvidas relacionadas à aposentadoria com um especialista no WhatsApp.

Categorias

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×