Sou desempregado, devo contribuir para o INSS – Parte 2

Semana passada, falamos sobre a contribuição para o INSS quando desempregado. Apesar de possível e aconselhável, muitas vezes a situação financeira do desempregado não possibilita que faça a contribuição. Nesses casos, é importante lembrar que o segurado não perde imediatamente seus direitos. Ele entra no chamado “período de graça”. Nesse tempo, o contribuinte ainda possui benefícios da previdência social após ficar desempregado. Neste período, o segurado ainda pode receber auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade, entre outros. Se o segurado tem carteira assinada com menos de dez anos de contribuição, a cobertura previdenciária é mantida por até 12 meses. Se o trabalhador tem mais de dez anos de contribuição, o período de cobertura é de 24 meses. Além disso, contribuintes com mais de dez anos de carteira assinada e com registro no Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou que receberam seguro-desemprego, o prazo é de até 36 meses. Esse “período de graça”, porém, não conta como tempo de contribuição.
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com nossa equipe de especialistas

Esclareça todas suas dúvidas relacionadas à aposentadoria com um especialista no WhatsApp.

Categorias

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×