Semana passada, falamos sobre a contribuição para o INSS quando desempregado. Apesar de possível e aconselhável, muitas vezes a situação financeira do desempregado não possibilita que faça a contribuição. Nesses casos, é importante lembrar que o segurado não perde imediatamente seus direitos.
Ele entra no chamado “período de graça”. Nesse tempo, o contribuinte ainda possui benefícios da previdência social após ficar desempregado. Neste período, o segurado ainda pode receber auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade, entre outros.
Se o segurado tem carteira assinada com menos de dez anos de contribuição, a cobertura previdenciária é mantida por até 12 meses. Se o trabalhador tem mais de dez anos de contribuição, o período de cobertura é de 24 meses.
Além disso, contribuintes com mais de dez anos de carteira assinada e com registro no Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou que receberam seguro-desemprego, o prazo é de até 36 meses.
Esse “período de graça”, porém, não conta como tempo de contribuição.
Plano B para a Reforma da Previdência