Posso Pedir a Aposentadoria?

Neste texto vamos abordar a aposentadoria por tempo de contribuição de duas categorias: pessoas portadoras de deficiência e professores.

Aposentadoria por tempo de contribuição de professores

Professores da Educação Básica (infantil, fundamental e médio) precisam comprovar 30 anos, se homens, e 25, se mulheres, trabalhados na função de magistério, com pelo menos 180 meses trabalhados efetivamente.

O professor pode também utilizar a regra 85/95, que explicamos aqui

O professor universitário deixou de ser contemplado pela aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Aposentadoria por tempo de contribuição de portadoras de deficiência

Para os portadores, o tempo de contribuição depende do grau de deficiência. São consideradas, segundo a Lei Complementar 142/2013, quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Grau de deficiência

Tempo de Contribuição

Carência

Leve

Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados

Moderada

Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

Grave

Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

O grau de deficiência é avaliado de acordo com documentos, como atestados e laudos, que serão analisados pela perícia médica. Assim como falamos anteriormente , o trabalhador tem direito de ser acompanhado na perícia médica, perante preenchimento do formulário e aprovação do perito. Também é possível ter acréscimo de 25% no valor do benefício caso comprove a necessidade de ajuda de terceiros.

O cidadão que se aposentou por invalidez pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde que a aposentadoria por invalidez seja cessada por alta médica ou por volta ao trabalho, após perícia realizada pelo INSS.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF
  • Documentos que comprovem os períodos trabalhados, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
  • Para pessoas com deficiência, é necessário apresentar na data da perícia médica e do serviço social do INSS, os documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.

Ficou alguma dúvida sobre os requisitos para aposentadoria? Fale com a gente pela área de contato do site, pelo chat ou nos ligue.

Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com nossa equipe de especialistas

Esclareça todas suas dúvidas relacionadas à aposentadoria com um especialista no WhatsApp.

Categorias

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

O INSS é uma Autarquia Federal, responsável pela concessão de aposentadorias dos trabalhadores que contribuíram e/ou contribuem ao Regime Geral, da Previdência Social. Para cada

Continue lendo »
×