Posso Pedir a Aposentadoria?

Neste texto vamos abordar a aposentadoria por tempo de contribuição de duas categorias: pessoas portadoras de deficiência e professores.

Aposentadoria por tempo de contribuição de professores

Professores da Educação Básica (infantil, fundamental e médio) precisam comprovar 30 anos, se homens, e 25, se mulheres, trabalhados na função de magistério, com pelo menos 180 meses trabalhados efetivamente.

O professor pode também utilizar a regra 85/95, que explicamos aqui

O professor universitário deixou de ser contemplado pela aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Aposentadoria por tempo de contribuição de portadoras de deficiência

Para os portadores, o tempo de contribuição depende do grau de deficiência. São consideradas, segundo a Lei Complementar 142/2013, quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Grau de deficiência

Tempo de Contribuição

Carência

Leve

Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados

Moderada

Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

Grave

Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

O grau de deficiência é avaliado de acordo com documentos, como atestados e laudos, que serão analisados pela perícia médica. Assim como falamos anteriormente , o trabalhador tem direito de ser acompanhado na perícia médica, perante preenchimento do formulário e aprovação do perito. Também é possível ter acréscimo de 25% no valor do benefício caso comprove a necessidade de ajuda de terceiros.

O cidadão que se aposentou por invalidez pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde que a aposentadoria por invalidez seja cessada por alta médica ou por volta ao trabalho, após perícia realizada pelo INSS.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF
  • Documentos que comprovem os períodos trabalhados, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
  • Para pessoas com deficiência, é necessário apresentar na data da perícia médica e do serviço social do INSS, os documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.

Ficou alguma dúvida sobre os requisitos para aposentadoria? Fale com a gente pela área de contato do site, pelo chat ou nos ligue.

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