Neste texto vamos abordar a aposentadoria por tempo de contribuição de duas categorias: pessoas portadoras de deficiência e professores.
Aposentadoria por tempo de contribuição de professores
Professores da Educação Básica (infantil, fundamental e médio) precisam comprovar 30 anos, se homens, e 25, se mulheres, trabalhados na função de magistério, com pelo menos 180 meses trabalhados efetivamente.
O professor pode também utilizar a regra 85/95, que explicamos aqui
O professor universitário deixou de ser contemplado pela aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Aposentadoria por tempo de contribuição de portadoras de deficiência
Para os portadores, o tempo de contribuição depende do grau de deficiência. São consideradas, segundo a Lei Complementar 142/2013, quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Grau de deficiência |
Tempo de Contribuição |
Carência |
Leve |
Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
180 meses trabalhados |
Moderada |
Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
|
Grave |
Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
O grau de deficiência é avaliado de acordo com documentos, como atestados e laudos, que serão analisados pela perícia médica. Assim como falamos anteriormente , o trabalhador tem direito de ser acompanhado na perícia médica, perante preenchimento do formulário e aprovação do perito. Também é possível ter acréscimo de 25% no valor do benefício caso comprove a necessidade de ajuda de terceiros.
O cidadão que se aposentou por invalidez pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde que a aposentadoria por invalidez seja cessada por alta médica ou por volta ao trabalho, após perícia realizada pelo INSS.
Documentos necessários:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF
- Documentos que comprovem os períodos trabalhados, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
- Para pessoas com deficiência, é necessário apresentar na data da perícia médica e do serviço social do INSS, os documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.
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