Posso pedir a aposentadoria?

A dúvida é comum: o que é necessário para pedir aposentadoria? Existem várias categorias para o benefício: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, por idade para pessoas portadoras de necessidades especiais, tempo de contribuição para professores, etc. Vamos explicar para você em uma série de textos o que é necessário para requerer o benefício em cada uma das categorias, começando com a aposentadoria por tempo de contribuição. Primeiramente, é necessário ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 no caso das mulheres. O tempo de contribuição pode ser menor se aplicada a regra 85/95: sancionada em 2015 ela estabelece que a mulher cuja soma da idade e do tempo de contribuição for 85 e que o homem cuja soma for 95 estão aptos a se aposentar. Outra alternativa é a aposentadoria proporcional: ela pode ser aplicada apenas para quem já estava na previdência social antes da Emenda Constitucional 20/1998 conforme três requisitos:
  • Idade mínima 48 anos para mulheres e 53 para homens
  •  Tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres
  • Pedágio: período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que faltava até 16/12/1998 para atingir os 30 ou 25 anos de contribuição
Exemplo: uma mulher que em 16/12/1998 tinha 20 anos de contribuição tem seu pedágio em 2 anos (40% de 5 anos), ela pode se aposentar com benefício proporcional assim que completar 27 anos de contribuição.

Documentação necessária:

Para entrar com o pedido de aposentadoria são necessários: Posteriormente iremos explicar os requisitos para as outras aposentadorias. Entre em contato com a Previcalc para maiores informações!
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