Reforma trabalhista: TST não inclui terceirização em lista de súmulas contrárias à reforma

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou uma lista com 20 súmulas e orientações que estão em desacordo com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). A relação dos textos que poderão ser cancelados ou adaptados à nova legislação, porém, não está completa, segundo especialistas. Ficaram de fora questões importantes, como a terceirização e a ultratividade. A lista só não foi julgada ainda por uma questão processual. A análise está atrelada a um outro julgamento, em que o Pleno do TST se posicionará sobre o artigo 702, incluído pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que estabeleceu um rito próprio para a edição e alteração de súmulas e enunciados do tribunal. No rol consta, por exemplo, a súmula que proíbe a retirada de gratificação paga por mais de dez anos ao funcionário. Esse item, por si só, já tem peso considerável – tanto na visão das empresas como na de trabalhadores. Há ainda a súmula que inclui o tempo de deslocamento do empregado como parte da jornada e a que desobriga o trabalhador de pagar honorários advocatícios quando perde a ação. Se levar em conta a reforma propriamente dita, no entanto, a lista está incompleta. Tanto a ultratividade, prevista pela Súmula 277, como a terceirização, que consta na 331, são consideradas de "extrema importância" para o mercado. Para advogados, como agora há previsão expressa em lei contrariando os dois textos, ambas deveriam ser canceladas Há centenas de processos sobre terceirização e a maioria das decisões do TST ainda é contrária às empresas. São, principalmente, ações civis públicas ajuizadas antes da reforma. A análise das súmulas está atrelada ao julgamento sobre a aplicação do artigo 702 da CLT, que dificulta a edição e a alteração desses textos. A alínea f do inciso I, por exemplo, estabelece quórum mínimo. Já o parágrafo 3º prevê que os julgamentos sejam públicos, divulgados com 30 dias de antecedência e que permitam defesa oral à OAB, procurador-geral do trabalho, advogado-geral da União e a confederações sindicais e entidades de classe. A constitucionalidade desse artigo seria analisada em março e, em seguida, os ministros fariam o exame das súmulas. Às vésperas do julgamento, porém, entidades empresariais ingressaram com uma ação direta de constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal para que o 702 seja declarado válido. Como havia pedido do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para que o TST se manifestasse, os ministros trabalhistas adiaram a discussão.
Fonte: Joice Bacelo - De Brasília
 
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