O Tribunal Superior do Trabalho (TST) barrou, pela primeira vez, um recurso através princípio da transcendência, estabelecido pela nova Reforma Trabalhista: o ministro Breno Medeiros negou a análise de agravo da Unidas Transporte e Turismo, da Paraíba. O filtro impõe quatro critérios para a seleção dos recursos que serão julgados pelos ministros: relevância econômica (valor da causa elevado), política (violação de jurisprudência ou súmulas do TST ou do Supremo Tribunal Federal), social (tratar de direitos constitucionalmente assegurados) ou jurídica (questão nova sobre interpretação da legislação trabalhista).
O objetivo é reduzir o volume de processos a ser julgado. Hoje, casos de agravo, recurso usado quando um tribunal de segunda instância nega a subida para o TST, representam 80% do que chega nas mãos dos ministros.
No caso julgado pelo ministro Medeiros, a Unidas Transporte e Turismo tentava afastar uma condenação por danos morais cedida a um funcionário. O cobrador de ônibus foi vítima de pelo menos três assaltos durante sua atividade laboral. Pela decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, a empresa deveria pagar R$ 10 mil por danos morais.
Com a decisão de Medeiros, o caso não irá à Corte Superior. Por se tratar de um agravo, não cabe recurso. Se um recurso de revista é barrado pelo princípio de transcendência, ainda cabe recurso à turma do tribunal.