O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 23, no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É possível aderir ao programa até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos ainda a ser estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.
Poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais, os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.
INSS x Aposentadoria Privada