Averbação de tempo rural

Quem exerceu atividade rural em algum momento, mesmo que em regime de economia familiar, pode usar o tempo para contribuição do INSS. Inclusive, a atividade rural pode ser somada ao tempo de trabalho urbano para o preenchimento da carência de 180 meses, obrigatória para os trabalhadores urbanos. Além de usar esse tempo para ajudar a contribuir o tempo necessário para se aposentar, é possível ter revisão do seu benefício.

Alguns exemplos:

O aposentado urbano por idade, com data de concessão posterior a Lei 11.718/08, que não tenha computado os períodos laborados no âmbito rural na concessão, pode ter a revisão do benefício previdenciário, convertendo a aposentadoria por idade em aposentadoria híbrida ou mista. Outro caso: revisão da aposentadoria por idade urbana, somando o tempo exercido de atividade rural - para quem exerceu antes de 1991 (Lei 8.213/91). Nesse caso, o tempo adicionado serve para majoração de tempo e de coeficiente, mas não existe conversão da aposentadoria. Nesta revisão, é necessário fazer os recolhimentos em atraso. Não existe uma revisão “ideal’. O que existe é uma revisão mais adequada a cada segurado. Por isso, é recomendável ter a a ajuda de um especialista que vai guiar se vale a pena pedir a revisão e qual  maneira trará melhor resultado.

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