Antes da Reforma, o homem precisava ter, no mínimo, 35 anos de tempo de contribuição e a mulher precisava ter, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima. Essas regras valeram até 12/11/2019. Assim sendo, se você adquiriu esses requisitos antes desta data, ainda pode se aposentar por Tempo de Contribuição, mas não esqueça de verificar antes o valor do seu benefício, para ter certeza de que esse é o benefício mais vantajoso para você! Sabe por quê?
Porque para quem preencheu os requisitos antes de 12/11/2019, será calculado a média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho /1994 até a data da entrada do pedido do benefício (DER), mas contará com a aplicação do fator previdenciário, que poderá cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.
- REGRA DE TRANSIÇÃO DOS PONTOS:
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos, nada mais é do que a “velha” Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com a vantagem de não incidir o fator previdenciário, na hora da realização do seu cálculo.
Para verificarmos seu direito a ela, é necessário somar a sua idade e o seu tempo de contribuição. Se a soma totalizar na pontuação exigida no ano base, você terá direito a se aposentar. Mas lembre-se, o tempo de contribuição sempre terá um tempo mínimo exigido, que no caso do homem é 35 anos de tempo de contribuição e da mulher, 30 anos de tempo de contribuição. Veja abaixo, a tabela com a pontuação correta para cada ano base:
A partir de 2029 em diante, a pontuação mínima exigida será para homem 105 pontos e para mulher 95 pontos.
E então, será que você atingiu os requisitos? Quanto será seu valor de salário de benefício?
CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA POR PONTOS, ANTES A REFORMA:
Para quem preencheu os requisitos antes de 12/11/2019, será calculado a média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho /1994 até a data da entrada do pedido do benefício (DER).
Este benefício, antes da Reforma, não terá a redução do fator previdenciário.
CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA POR PONTOS, APÓS A REFORMA:
O cálculo da regra de pontos agora será 60% da média de todo período contributivo, desde julho de 1994, e mais 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Será esse o melhor benefício pra você? Não fique na dúvida, entre em contato conosco!