Para terminar nosso segmento sobre aposentadoria rural, vamos falar de dois casos. Primeiro, sobre filhos que se casaram e trabalham na terra dos pais. O outro caso é sobre aqueles que herdaram propriedades.
Filhos casados de proprietários de terra
Filhos que são empregados rurais nas terras dos pais e se casaram, devem providenciar um Contrato de Comodato rural. Mesmo que trabalhem junto aos pais, este documento regulariza sua situação e comprova atividade rural com documentos em seu próprio nome.
É possível também utilizar a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, desde que ela venha junto com documentos que estejam em nome do requerente do benefício.
Herdeiros
Nesses casos, se a pessoa trabalha em propriedade rural que pertenceu aos pais e estes faleceram, mesmo que não tenha sido feita a partilha formal do imóvel, esses filhos poderão solicitar a aposentadoria rural no INSS.
Pode ser usada a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais para comprovar o exercício de atividade rural, desde que em seu nome.
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