O ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin admitiu um pedido de uniformização de interpretação de lei a respeito da sistemática utilizada para apurar a renda média inicial de aposentadoria concedido pelo INSS.
O pedido do INSS foi formulado após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que negou a pretensão da autarquia.
A TNU afirmou que a decisão atacada estava de acordo com o entendimento das turmas recursais, segundo a qual, a atualização dos salários de contribuição é feita até o mês anterior à data do benefício, e não apenas até a data em que foram preenchidos os requisitos para a sua concessão.
De acordo com a TNU, é inadequada a metodologia de cálculo da renda mensal inicial prevista no parágrafo único do artigo 187 do Regulamento da Previdência Social, previsto no Decreto 3.048/99.
No pedido de uniformização dirigido ao STJ, o INSS citou jurisprudência do tribunal no sentido da aplicabilidade do artigo 187 para fins de cálculo da renda média inicial.
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