Saiba o que está acontecendo no julgamento.
Em março deste ano, o INSS opôs embargos de declaração da decisão do STF que considerou constitucional a Revisão da Vida Toda, no sentido de considerarem o recálculo da média salarial para a aposentadoria levando em conta todas as remunerações dos aposentados, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. Neste embargos, o INSS requereu que houvesse a interrupção da decisão nos processos, com o intuito de definirem o número de benefícios a serem analisados, estimarem o impacto financeiro, e analisarem as condições para implementarem a decisão e apresentarem um cronograma para isso.
ACOMPANHEM OS VOTOS DO JULGAMENTO POR AQUI:
1- MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (Relator)
Votou no sentido de acolher, em parte, o pedido do INSS, feito nos embargos de declaração opostos, propondo então a modulação de efeitos. Nesta modulação, o ministro vota que:
- O entendimento da Corte não deve ser aplicado nos benefícios previdenciários já extintos;
- O entendimento da Corte não deve ser aplicado nas parcelas quitadas e já pagas tendo como base as decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos.
- Com relação às parcelas ainda a serem honradas/pagas, Moraes entende que elas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, a partir de 1º de dezembro de 2022.
2- MINISTRA ROSA WEBER
Votou no sentido de que o entendimento da Corte não abranja os benefícios previdenciários já extintos;
- Que não seja cabível uma proposta de ação para rever casos já encerrados na Justiça, antes de 17 de dezembro de 2019;
- Que não seja cabível o pagamento de diferença de valores anteriores à 17 de dezembro de 2019.
- Com relação às parcelas ainda a serem honradas/pagas, Weber entende que elas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Superior Tribunal de Justiça, ou seja, a partir de 17 de dezembro de 2019, quando o STJ concedeu o direito à revisão aos aposentados.
3- MINISTRO CRISTIANO ZANIN
Votou no sentido de:
- Anular a decisão do STJ ( tema 999) e fazer novo julgamento desde o início, ou
- Vedar pagamento de atrasados aos aposentados anteriores a 13/12/2022.
4- LUÍS ROBERTO BARROSO
- Acompanhou o voto do Ministro Cristiano Zanin, ou seja, entende que deve ser anulada a decisão do STJ e fazer novo julgamento desde o início, ou
- Vedar pagamento de atrasados aos aposentados anteriores a 13/12/2022.
Ainda devem votar:
- O ministro André Mendonça,
- O ministro Nunes Marques,
- O ministro Edson Fachin,
- O ministro Luiz Fux,
- O ministro Dias Toffoli,
- O ministro Gilmar Mendes.
- A ministra Cármen Lúcia