JULGAMENTO DA REVISÃO DA VIDA TODA

Saiba o que está acontecendo no julgamento.

Em março deste ano, o INSS opôs embargos de declaração da decisão do STF que considerou constitucional a Revisão da Vida Toda, no sentido de considerarem o recálculo da média salarial para a aposentadoria levando em conta todas as remunerações dos aposentados, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. Neste embargos, o INSS requereu que houvesse a interrupção da decisão nos processos, com o intuito de definirem o número de benefícios a serem analisados, estimarem o impacto financeiro, e analisarem as condições para implementarem a decisão e apresentarem um cronograma para isso.

ACOMPANHEM OS VOTOS DO JULGAMENTO POR AQUI:

1- MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (Relator)

Votou no sentido de acolher, em parte, o pedido do INSS, feito nos embargos de declaração opostos, propondo então a modulação de efeitos. Nesta modulação, o ministro vota que:

  • O entendimento da Corte não deve ser aplicado nos benefícios previdenciários já extintos;
  • O entendimento da Corte não deve ser aplicado nas parcelas quitadas e já pagas tendo como base as decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos.
  • Com relação às parcelas ainda a serem honradas/pagas, Moraes entende que elas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, a partir de 1º de dezembro de 2022.

2- MINISTRA ROSA WEBER

Votou no sentido de que o entendimento da Corte não abranja os benefícios previdenciários já extintos;

  • Que não seja cabível uma proposta de ação para rever casos já encerrados na Justiça, antes de 17 de dezembro de 2019;
  • Que não seja cabível o pagamento de diferença de valores anteriores à 17 de dezembro de 2019.
  • Com relação às parcelas ainda a serem honradas/pagas, Weber entende que elas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Superior Tribunal de Justiça, ou seja, a partir de 17 de dezembro de 2019, quando o STJ concedeu o direito à revisão aos aposentados.

3- MINISTRO CRISTIANO ZANIN

Votou no sentido de:

  • Anular a decisão do STJ ( tema 999) e fazer novo julgamento desde o início, ou
  • Vedar pagamento de atrasados aos aposentados anteriores a 13/12/2022.

4- LUÍS ROBERTO BARROSO

  • Acompanhou o voto do Ministro Cristiano Zanin, ou seja, entende que deve ser anulada a decisão do STJ e fazer novo julgamento desde o início, ou
  • Vedar pagamento de atrasados aos aposentados anteriores a 13/12/2022.

Ainda devem votar:

  • O ministro André Mendonça,
  • O ministro Nunes Marques,
  • O ministro Edson Fachin,
  • O ministro Luiz Fux,
  • O ministro Dias Toffoli,
  • O ministro Gilmar Mendes.
  • A ministra Cármen Lúcia
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