Aposentadoria Especial: Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho

Outro meio importante de comprovação para a aposentadoria especial é o LTCAT: laudo técnico de condições de ambiente de trabalho. Este documento é regulamentado pela Previdência Social e destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa. O LTCAT deve ser elaborado sempre que a empresa suspeite que existam atividades que proporciona a exposição de agentes nocivos ao trabalhador – determinado no anexo IV do Decreto 3.048/99.  O documento é expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados. Ele não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa. O LTCAT não possui validade, mas deve ser atualizado sempre que ocorra alguma alteração no ambiente de trabalho. A penalidade para as empresas que não elaboram o LTCAT varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, conforme gravidade.  Segundo a atualização da portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003.  
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com nossa equipe de especialistas

Esclareça todas suas dúvidas relacionadas à aposentadoria com um especialista no WhatsApp.

Categorias

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×