Outro meio importante de comprovação para a aposentadoria especial é o LTCAT: laudo técnico de condições de ambiente de trabalho.
Este documento é regulamentado pela Previdência Social e destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa.
O LTCAT deve ser elaborado sempre que a empresa suspeite que existam atividades que proporciona a exposição de agentes nocivos ao trabalhador – determinado no anexo IV do Decreto 3.048/99. O documento é expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.
Ele não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa.
O LTCAT não possui validade, mas deve ser atualizado sempre que ocorra alguma alteração no ambiente de trabalho.
A penalidade para as empresas que não elaboram o LTCAT varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12, conforme gravidade. Segundo a atualização da portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003.
Processo administrativo não pode ser empecilho para aposentadoria