Cumprimento de Sentença: Qual a Importância do Cálculo?

A Lei nº 11.232/05 trouxe a modificação da fase de cumprimento de sentença ao processo civil brasileiro, ou seja, o seu cumprimento dar-se-á, no mesmo processo de conhecimento, quando antes, iniciava-se através de uma ação autônoma.

O Que Define o Cumprimento de Sentença?

Pois bem, o cumprimento de sentença é exteriorizar aquilo que foi determinado em juízo, após o trânsito em julgado, através dos cálculos apresentados, expressados então, de forma numérica. O fundamento legal para esse cumprimento, encontra-se nos artigos 513 a 538, todos do Novo Código Processo Civil. Ao elaborar os cálculos, deve-se adequá-los a determinação judicial, e para isso a interpretação dessa determinação é de extrema importância, pois é nesse momento que terá definido o "quantum", que se terá por direito. Uma interpretação distorcida pode acarretar prejuízo e, como em casos de benefícios previdenciários, esse prejuízo irá se perpetuar pela vida toda do segurado.

Demonstração de Um Caso em Que a Previcalc Fez o Cálculo

A título de demonstração da informação ora trazida, em uma ação de revisão de benefício previdenciário, em trâmite na Vara Federal de Ponta Grossa, foi iniciada o cumprimento de sentença, e o INSS, apresentou os cálculos no valor de R$ 247,731,10 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e um reais e dez centavos) e dada a oportunidade para o Exequente manifestar-se, foi analisado minuciosamente o acórdão exarado nos autos, pela nossa empresa (PREVICALC CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS LTDA), e constatou-se que a Autarquia contrariando a decisão nos autos, uma vez que não aplicou o excedente de 42.7725%, no benefício do segurado, apresentou valores a menor em favor do Exequente. E, pasmem! o valor apurado pelo Exequente nos estritos termos da decisão, foi de R$ 349.891,76 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), ou seja, uma diferença de R$ 102.160,66, cujo valor iria refletir na RMI do segurado, nas diferenças havida e, ainda, nos honorários sucumbenciais, se o erro não fosse muito bem observado, impedindo dessa forma, a preclusão do mesmo.

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Um Alerta Para Todos!

Chamamos atenção dos militantes na área jurídica principalmente a previdenciária, para que se atenham a importância da elaboração dos cálculos, mormente em fase de cumprimento de sentença, pois deve ser observado cada detalhe para essa execução, como por exemplo, se os efeitos financeiros devem retroagir a data do requerimento administrativo, o pagamento das prestações vencidas a prescrição qüinqüenal, aplicação dos excedentes apurados, a correção monetária, juros de mora, se é a contar da citação, ou do trânsito em julgado, as parcelas vencidas e, os honorários advocatícios, sobre as prestações vencidas até a data da sentença de procedência ou da decisão que reformou a sentença de improcedência. Em suma, conclui-se que os cálculos judiciais são essenciais para finalização do processo e devem ser produzidos por profissional competente, de modo a não comprometer a situação financeira/econômica da parte envolvida numa ação judicial. Processo: 2009.70.09.002174-0
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