Posso pedir a aposentadoria? – Parte 3

Depois de explicarmos sobre os requisitos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, vamos abordar neste texto a aposentadoria especial por tempo de contribuição e por invalidez.

Aposentadoria por invalidez

Este benefício é destinado para o trabalhador permanentemente incapaz de exercer atividade laborativa e de ser reabilitado em outra profissão.

Inicialmente, o trabalhador precisa requerer o auxílio-doença. Caso a perícia médica considere incapacidade permanente para o trabalho, é indicada a aposentadoria por invalidez.

O benefício não vale para casos em que a doença ou lesão são anteriores à data de filiação à Previdência. Salvo se a incapacidade surgir por conta de agravamento da enfermidade.

De acordo com o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, o aposentado por invalidez que necessita de assistência poderá ter acréscimo de 25% no valor do benefício, inclusive no 13º salário. Para tal, é necessário entrar com pedido em uma agência do INSS e passar por uma nova avaliação da perícia médica.

É possível solicitar acompanhamento durante a perícia médica, assim como nos casos de pessoas com necessidades especiais. Para isso, é necessário preencher o formulário.

O aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar a necessidade do benefício. Abra-se exceção para segurados maiores de 60 anos e os maiores de 50 anos com mais de 15 anos de benefício por incapacidade.

Aposentadoria por tempo de contribuição para segurados especiais

O trabalhador que exerce atividades exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria tem direito à aposentadoria especial por tempo de contribuição.

Nesses casos, é necessário contribuir por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo. Além disso, é preciso ter 180 meses de trabalhado efetivo.

Documentos Necessários:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Aposentadoria especial; documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

Para finalizar, abordaremos na próxima semana a aposentadoria por tempo de contribuição de pessoas com deficiência e de professores.

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