Posso pedir a aposentadoria? – Parte 2

Em dúvida se você já pode se aposentar? Vamos continuar com a série sobre requisitos para a aposentadoria. Semana passada explicamos o que é necessário para pedir o benefício por tempo de contribuição e hoje vamos falar da aposentadoria por idade.

A idade necessária para pedir o benefício é de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) para o trabalhador urbano e de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) para segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena). É necessário também comprovar ter pelo menos 180 meses de contribuição.

O segurado especial precisa estar exercendo atividade que se encaixa nesta categoria no momento que solicitar a aposentadoria.

Aposentadoria por idade para portadores de necessidades especiais

A idade necessária para se aposentar para as pessoas com necessidades especiais é a mesma dos segurados especiais:  60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). O tempo de contribuição mínimo também é o mesmo: 180 meses. Além disso, é necessária avaliação da perícia médica e do serviço social INSS para comprovar a condição no momento do requerimento do benefício.

O cidadão tem o direito de ter um acompanhante, por exemplo seu próprio médico, durante a perícia. Para tal, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia, quando o documento será analisado pelo perito.

Aqueles que se aposentaram por invalidez podem pedir a mudança para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência. Para isso, é necessário que a aposentadoria por invalidez seja cessada por alta médica ou por volta ao trabalho.

De acordo com a Lei Complementar n° 142/2013, considera-se portadora de necessidade especial quem possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Documentos Necessários:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Pessoas com necessidades especiais: Documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.
  • Segurado especial: deve apresentar  os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, entre outros. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial;
 

Na próxima semana vamos falar da aposentadoria por invalidez e por tempo de contribuição para os segurados especiais. Ficou com dúvidas? Fale com a gente!

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