Entre as mudanças propostas estão o aumento do tempo de contribuição, fixação de idade mínima e a garantia de uma renda mínima a todos os idosos.
Previdência: Entidades Querem Renda Mínima em Proposta de Reforma
Quatro entidades privadas, duas delas representantes do setor de previdência complementar, uniram-se para desenhar uma proposta alternativa de reforma da Previdência. O plano, que será entregue ao governo na próxima semana, inclui entre suas sugestões uma espécie de renda mínima, de 400 reais, a ser paga mesmo a aposentados que jamais contribuíram com o INSS.
O documento é assinado por Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementa (Abrapp), Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) e Associação Comercial do Rio de Janeiro. As entidades também propõem idade mínima de 65 anos (para homens e mulheres) para requerer aposentadoria, unificação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em uma só conta para cada contribuinte e um sistema único para trabalhadores dos setores público e privado.
Conheça Alguns dos Principais Pontos da Proposta:
Renda básica
O documento criado pelas quatro entidades prevê que todos os brasileiros recebam uma renda mínima mensal, de 400 reais, quando completarem 65 anos, independentemente de sua renda ou de terem ou não contribuído para a Previdência Social ao longo da vida. A aposentadoria teria quatro faixas de benefícios, dependendo da renda a ser recebida.
Cada uma delas será financiada de forma diferente. No caso do benefício mínimo para os idosos, ele seria financiado com recursos do Tesouro Nacional e administrado pelo próprio INSS. A faixa seguinte seria composta da renda mínima mais um complemento, com o benefício total limitado a 2.000 reais por mês. Os recursos desse complemento viriam dos valores acumulados pelas contribuições recolhidas mensalmente por empregadores, de forma similar ao que ocorre hoje.
Os valores pagos entre 2.000 reais e o teto (hoje, de 5.189,82 reais) viriam do rendimento das aplicações do dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que seria unificado num fundo junto também com o seguro desemprego.
Para receber mais que o teto, o trabalhador poderia fazer uma contribuição voluntária, de modo similar aos planos de previdência privada hoje. Os gestores seriam escolhidos pelos participantes, e as empresas poderiam criar planos de aposentadoria complementar mediante contas-espelho às contas do FGTS dos seus empregados, depositando os valores em instituições de sua escolha.
O tempo mínimo para se obter o benefício para novos trabalhadores seria de 40 anos, para homens, e de 35 anos para as mulheres; a aposentadoria integral seria permitida a partir dos 65 anos de idade. Atualmente, o período mínimo para conseguir o valor total é de 35 anos para os homens e 30 para mulheres, e não existe idade mínima. O segurado pode optar entre pedir o cálculo pelo fator previdenciário ou pela regra 85/95, em vigor desde novembro do ano passado (85 é a soma de idade e tempo de contribuição de mulheres e 95, a dos homens).
O limite mínimo de idade da nova proposta seria revisto a cada cinco anos e aumentaria de acordo com as projeções de expectativa de vida do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quem chegar aos 65 anos sem ter atingido o tempo mínimo poderia receber o benefício proporcionalmente ao período de contribuição.
O presidente do Instituto Ibmec, Thomás Sá, afirma que o aumento da população idosa não pode ser ignorado. “Em 1950, havia nove pessoas na ativa para cada aposentado, e hoje existe 1,8”, diz. “A previsão é que estamos nos aproximando de uma granada demográfica em 2030, e de uma bomba atômica em 2050.”
FGTS Unificado
Uma diferença prática para os segurados é que as contas do FGTS seriam unificadas. Atualmente, as contas do FGTS são vinculadas aos respectivos empregos dos trabalhadores. Quando o trabalhador muda de emprego, a Caixa Econômica Federal cria uma nova conta. Quem tem mais de um emprego tem também mais de uma conta, uma para cada emprego.
No novo sistema, a conta seria vinculada ao trabalhador, por meio do CPF, e os depósitos de todos os empregos seriam feitos nela.
Fonte: Veja