Recolhimento contibuições em atraso

Se você, em algum momento da vida profissional, ficou sem contribuir ao INSS, é possível contribuir em atraso. Isso acontece geralmente com trabalhadores autônomos, já que quem trabalha no regime CLT já tem suas contribuições feitas pela empresa. Conheça mais sobre os casos:

Empregado doméstico

Pode ser realizado para qualquer época, uma vez que segue legislação própria que leva em consideração o salário registrado na carteira de trabalho;

Facultativo

O facultativo que tenha deixado de recolher só pode calcular sua contribuição pela Internet se ainda possuir qualidade de segurado (seis meses). Para o cálculo de competências vencidas há mais de 6 meses é preciso procurar uma Agência da Previdência Social, para confirmar se entre uma contribuição e outra não houve intervalo sem contribuição superior a 6 meses;

Contribuinte individual 

A partir do primeiro recolhimento em dia ou do cadastro da atividade na Previdência Social, e desde que em período inferior aos últimos cinco anos fiscais, o contribuinte individual pode calcular contribuições em atraso pela Internet. Para o cálculo de períodos mais antigos o contribuinte deve se dirigir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês;

Comprovação de atividade

Se o Contribuinte Individual não tiver atividade cadastrada na Previdência Social, não possuir o primeiro recolhimento em dia ou quiser efetuar recolhimento de período decadente, poderá solicitar o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social mediante comprovação do exercício da atividade durante o período em que está em débito. Para provar, basta mostrar documentos como inscrição de autônomo, notas fiscais, contrato com a pessoa ou a empresa para quem prestou serviços e documentação que comprove o pagamento de impostos. A cobrança das contribuições são de responsabilidade da Receita, porém é no INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização para recolhimento fora de prazo. O INSS é quem decide se aceita ou não as contribuições. Semana que vem vamos falar um pouco sobre os cálculos das contribuições em atraso.  
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