LOAS – CadÚnico

Desde o Decreto nº 8.805/2016, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico para ter direito aos benefícios assistenciais. Isso inclui o benefício ao idoso e o para pessoas com deficiência.

Como fazer o cadastro no CadÚnico

Para se cadastrar a família precisa ir a um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social. É necessário:
  • Que a família ganhe até meio salário mínimo por pessoa; ou até 3 salários mínimos de renda mensal total
  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas na hora do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Apresentar um documento de cada membro da família. Segue relação dos documentos aceitos:
- Certidão de Nascimento; - Certidão de Casamento; - CPF; - Carteira de Identidade (RG); - Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); - Carteira de Trabalho; ou - Título de Eleitor. Em casos de famílias quilombolas e indígenas, o responsável pode apresentar qualquer um dos documentos acima, não sendo obrigatório ser apenas CPF ou Título de Eleitor. Recomenda-se levar um comprovante de residência, apesar de não ser obrigatório. É importante manter o cadastro da família sempre atualizado.
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