Desde o Decreto nº 8.805/2016, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico para ter direito aos benefícios assistenciais. Isso inclui o benefício ao idoso e o para pessoas com deficiência.
Como fazer o cadastro no CadÚnico
Para se cadastrar a família precisa ir a um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social. É necessário:
- Que a família ganhe até meio salário mínimo por pessoa; ou até 3 salários mínimos de renda mensal total
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas na hora do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Apresentar um documento de cada membro da família. Segue relação dos documentos aceitos:
– Certidão de Nascimento;
– Certidão de Casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade (RG);
– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor.
Em casos de famílias quilombolas e indígenas, o responsável pode apresentar qualquer um dos documentos acima, não sendo obrigatório ser apenas CPF ou Título de Eleitor.
Recomenda-se levar um comprovante de residência, apesar de não ser obrigatório.
É importante manter o cadastro da família sempre atualizado.