A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer atividade laboral ou ser reabilitado em outra profissão.
Primeiro, como explicamos anteriormente, o segurado precisa entrar com um pedido para receber o auxílio-doença. Na perícia médica, se constatada incapacidade permanente pro trabalho é indicada a aposentadoria por invalidez.
Para pedir o auxílio-doença é necessário:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento. Por exemplo: atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.