Série: Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer atividade laboral ou ser reabilitado em outra profissão. Primeiro, como explicamos anteriormente, o segurado precisa entrar com um pedido para receber o auxílio-doença. Na perícia médica, se constatada incapacidade permanente pro trabalho é indicada a aposentadoria por invalidez.

Para pedir o auxílio-doença é necessário:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento. Por exemplo: atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
  O benefício é pago enquanto persistir a invalidez. Geralmente, o segurado é reavaliado a cada dois anos pelo INSS, com exceção de contribuintes com mais de 60 anos ou os com mais de 55 anos e 15 de contribuição. Não tem direito à aposentadoria por invalidez aqueles que já apresentavam, antes de se filiar à Previdência, doença ou lesão que daria direito ao benefício, salvo em casos que a incapacidade se deu por agravamento da condição. É possível receber adicional de 25% no valor do benefício se for necessária a assistência permanente de outra pessoa. Nesse caso, é preciso pedir na agência do INSS e o segurado passará por uma nova perícia. Como nos outros casos em que o trabalhador precisa passar por perícia médica, é possível ter um acompanhante. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia, quando o perito analisará o pedido.
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