Esta regra surgiu visando àqueles casos em que faltavam 2 anos para o segurado se aposentar, quando a Reforma entrou em vigor.
Para conseguir a aposentadoria com base nesta regra, se faz necessário observar os requisitos básicos que o segurado já deve ter adquirido, antes da Reforma, para ter o direito à concessão do benefício. São eles:
CÁLCULO DA REGRA DE PEDÁGIO DE 50%
A regra do Pedágio de 50% usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
MELISSA DALL’STELLA FELLER PENZO
Bacharel em Direito (PUC/PR)
Especialista em Direito Previdenciário (PUC/PR)