APOSENTADORIA POR TEMPO REGRA DE TRANSIÇÃO – PEDÁGIO DE 50%

Esta regra surgiu visando àqueles casos em que faltavam 2 anos para o segurado se aposentar, quando a Reforma entrou em vigor.

Para conseguir a aposentadoria com base nesta regra, se faz necessário observar os requisitos básicos que o segurado já deve ter adquirido, antes da Reforma, para ter o direito à concessão do benefício. São eles:

CÁLCULO DA REGRA DE PEDÁGIO DE 50%

A regra do Pedágio de 50% usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

MELISSA DALL’STELLA FELLER PENZO

Bacharel em Direito (PUC/PR)

Especialista em Direito Previdenciário (PUC/PR)

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Notícias

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