Todo contribuinte da Previdência Social tem direito a alguns benefícios, enquanto está contribuindo. Mas o que acontece quando, por algum motivo, o contribuinte deixa de pagar o INSS? E todo aquele tempo de contribuição já realizado é perdido? Para saber mais, leia essa matéria até o final!
Todo trabalhador que contribui para o INSS adquire carência e qualidade de segurado, o que gera direito a alguns benefícios durante e, até mesmo, ao final da sua vida contributiva.
Mas, para darmos início a nossa conversa, vamos começar explicando o que é carência e qualidade.
Carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS.
Exemplo: Dona Mariana contribui para o INSS há 10 anos. No momento está doente e precisa se afasta do trabalho temporariamente (mais de 15 dias), para cuidar da sua saúde. Como não pode ficar sem receber, pois precisa pagar as despesas médicas e as contas mensais, ela decidiu solicitar ao INSS um benefício chamado auxílio por incapacidade temporária, antigo “ auxílio-doença”. Para conseguir este benefício, o contribuinte, também chamado de segurado, precisa ter alguns requisitos além da doença incapacitante, como a carência de 12 contribuições , ou seja , estar contribuindo, no mínimo, há 12 meses para o INSS. E a qualidade de segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício.
Logo, ainda no caso da Dona Mariana, para ela ter direito a esse benefício chamado auxílio por incapacidade temporária, antigo “auxílio-doença”, ela também precisa estar contribuindo para a Previdência Social, naquele momento ou se não tiver, que seja num tempo inferior a 01 ano, sem contribuições. Como Dona Mariana trabalha há 10 anos e estava trabalhando quando precisou se afastar, ela tem direito ao benefício.
Exemplo do Marcelo: Marcelo está no seu primeiro emprego, contribuindo para o INSS há 11 meses. Sofreu um acidente de moto e também precisará se afastar do trabalho temporariamente (por mais de 15 dias), para tratar das sequelas do acidente. Como ajuda nas despesas da casa, pensou em pedir o auxílio por incapacidade temporária para ajudar a pagar as despesas médicas. Acontece que , mesmo que Marcelo esteja doente e trabalhando no momento , ele contribui ao INSS apenas 11 meses. Logo, Marcelo não tem direito ao benefício de auxílio-doença, pois não tem carência, apenas qualidade de segurado e a doença incapacitante.
Vamos voltar um pouquinho no caso da Dona Mariana! Lembra que eu falei que para conseguir o benefício precisaria preencher alguns requisitos e no momento que expliquei sobre qualidade de segurado disse que Dona Mariana teria que estar contribuindo ou ter deixado de contribuir num tempo inferior a 01 ano?
Pois bem , é aí que vamos começar a falar do tema de hoje! Período de Graça!!
O que é o Período de Graça Previdência Social?
Quando o segurado, por algum motivo, deixa de contribuir para o INSS ele não perde totalmente seus direitos de imediato, logo no primeiro mês sem contribuição. A depender do tempo em que ele contribuiu para o INSS, ele pode ter direito a receber alguns benefícios, mesmo não contribuindo naquele momento. Como é o caso do Sr. Emílio.
O Sr Emílio contribuiu para o INSS por 12 anos consecutivos, quando foi desligado da empresa em que trabalhava. Dois meses depois do desligamento, Sr Emílio entrou em depressão por não conseguir se recolocar no mercado de trabalho. Desamparado financeiramente, pensou em pedir o auxílio por incapacidade temporária ao Previdência Social, mas estava com receio de ter seu pedido negado, pela falta de contribuição e possível perda de qualidade do segurado.
Assim, procurou um especialista na área que verificou que o fato do Sr Emílio ter contribuído por 12 anos consecutivos, e estar há apenas 2 meses sem contribuir, ele tinha os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Mas como? Ele não estava contribuindo! Você deve estar se perguntando isso agora, né?
Acontece que toda contribuição paga ao INSS é realizada sobre o mês a ser trabalhado, ou seja , adiantado. Assim, a última contribuição ao INSS, vai ser considerada até o mês seguinte do desligamento da empresa.
Vamos ver por datas, para facilitar o entendimento. Sr Emílio foi desligado da empresa em 13/06/2022. Logo, sua última contribuição ao sistema vai datar em 13/07/2022. E somente a partir desta data é que o Sr Emílio estará sem contribuição ao INSS. Mas, pelo fato dele ter contribuído certinho no período em que esteve empregado, entrará no período de graça, pois a qualidade de segurado será estendida por 01 ano. Tendo assim, direito a alguns benefícios, por mais um ano, mesmo sem contribuir para o INSS.
Logo, o período de graça nada mais é do que a qualidade de segurado estendida, que garante ao cidadão continuar amparado pela Previdência por mais um ano, mesmo sem contribuir.
Esse período de graça, em regra dura 01 ano, mas pode se estender ainda mais, a depender do número de contribuições que o cidadão tem.
Vejamos:
Se o cidadão era um segurado obrigatório, ou seja, trabalhava com carteira assinada, e tinha até 120 contribuições, o período de graça é de 1 ano. Importante dizer, que essas contribuições não precisam ser consecutivas. A única exigência aqui é que você não pode ter perdido a qualidade de segurado durante o período dessas 120 contribuições.
Se o segurado obrigatório tinha mais de 120 contribuições, o período de graça pode aumentar por mais 12 meses, ou seja, 24 meses de período de graça, amparado pelo Previdência Social, sem contribuir. E essas contribuições também não precisam ser consecutivas, sendo a única exigência não ter perdido a qualidade de segurado durante este período.
Porém, se você era segurado facultativo, ou seja, contribuía para a Previdência Social através do carnê (GPS), terá 6 meses de período de graça, após pagar o seu último recolhimento.
Já as pessoas que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado terão 3 meses de período de graça após encerrar este vínculo.
Agora, vamos ao último caso e que poucas pessoas sabem, sobre o período de graça! “Cerejinha do bolo, pra você que acompanhou a leitura até aqui!!
Caso o segurado comprove que está desempregado involuntariamente, ele pode conseguir mais 12 meses de período de graça. Desde que comprove o desemprego involuntário em órgão do Ministério do Trabalho.
Como conseguir mais 12 meses de período de graça?
O Ministério do Trabalho tem banco de vagas para diversas profissões. Basta você se candidatar a elas, já é uma prova de que você não queria estar desempregado, certo? Porém, nem sempre essas vagas estão relacionadas a sua área de atuação. Então como provar ao Previdência Social e à Justiça a situação de desemprego involuntário?
- Mostrar que na sua carteira de trabalho não tem anotações, desde a data da rescisão contratual.
- Cópia dos emails enviados às empresas , com o currículo anexo , mostrando interesse pelas vagas ofertadas.
- Cadastro em outros bancos de empregos.
- Recebimento do Seguro desemprego.
- Através de testemunhas.
Provando isso, o contribuinte poderá ter ainda mais 12 meses de período de graça, totalizando 36 meses. Veja, o cidadão só terá direito a 36 meses de período de graça se atingir os requisitos para extensão de 12 para 24 meses e depois, comprovado desemprego involuntário, mais 12 meses, totalizando 36 meses. Não há como conseguir um aumento do período de graça direto para 36 meses!
E … Atenção!! O cidadão não tiver 120 contribuições, como dito anteriormente, o período de graça será de 12 meses. Comprovando o desemprego involuntário, terá extensão de mais 12 meses, totalizando 24 meses apenas, não 36, ok?
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