A Resolução nº 143, de dezembro de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional alterou a redação de algumas atividades do MEI e suprimiu outros meios de atividade. Os empreendedores terão que informar no portal do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI) o desenquadramento do programa ou fazer as alterações necessárias. Com isso, terão uma nova carga tributária, mais pesada.
Entre as modificações da Resolução, está prevista a exclusão de 26 atividades integrantes da lista de ocupações do MEI como comerciante de extintores de incêndio independente e de fogos de. Os empresários desses setores irão migrar para a categoria de Microempresa (ME).
As ocupações que terão que realizar alterações no CNPJ sem sair do MEI são: proprietários de bar e os comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas. Com isso o microempreendedor não deverá deixar de ser MEI, mas terá que fazer no Portal do Empreendedor a alteração no ramo da atividade até o dia 31 de janeiro deste ano para que permaneça recebendo os benefícios do Simples Nacional.
As atividades excluídas da categoria pode permanecer como MEI em 2019, porém o contribuinte deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final do ano, para que em 2020 já não atue mais como MEI.
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