Aposentadoria aos 65 já é “regra”. Difícil é contribuir por 25 anos
Não é a exigência de 65 anos de idade o que mais vai dificultar a aposentadoria dos trabalhadores mais pobres. O que realmente deve atrasá-la é a elevação do tempo mínimo de contribuição. Pelas regras atuais, os homens e mulheres que se aposentam por idade – a partir dos 65 e 60 anos, respectivamente – precisam ter contribuído à Previdência por pelo menos 15 anos. A Reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo governo Temer aumenta essa carência para 25 anos. E a grande maioria das pessoas que se aposentam por idade pelas regras atuais não conseguiu juntar todo esse tempo de contribuição. Segundo números da Previdência publicados pela Folha de S.Paulo, 79% dos brasileiros que se aposentaram por idade em 2015 contribuíram ao sistema por menos de 25 anos. A maior parte ficou longe disso:- 34% dos aposentados contribuíram pelo tempo mínimo de 15 anos e 31%, por 16 a 20 anos.
- 14% juntaram de 21 a 24 anos de contribuição.
- Apenas 21% contribuíram por 25 anos ou mais.
Informalidade
Dos atuais aposentados pelo INSS, 52% se aposentaram por idade. São, na maioria, pessoas de renda mais baixa. Mesmo que comecem a trabalhar muito cedo, muitas vezes na infância ou na adolescência, em geral elas passam boa parte da vida na informalidade. Ao contribuir menos para o INSS, não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, modalidade que exige 30 anos de trabalho formal para as mulheres e 35 para os homens. É por isso que, para os homens pobres, a idade mínima de 65 anos não é novidade: eles já se aposentam nessa idade, na maioria dos casos. As mulheres, que hoje podem se aposentar por idade aos 60, terão de esperar pelo menos cinco anos a mais, se a reforma da Previdência for aprovada como está. O valor médio pago aos aposentados é outra prova de que as aposentadorias por idade são, em sua maioria, destinadas a pessoas de baixa renda. Segundo o INSS, o benefício médio foi de apenas R$ 889 em dezembro de 2016, pouco acima do salário mínimo – e piso previdenciário – vigente até então (R$ 880). As aposentadorias por contribuição, que representam 30% dos benefícios pagos pelo INSS, pagam mais que o dobro: o valor médio em dezembro foi de R$ 1.824. As demais aposentadorias concedidas pelo INSS (18% do total) são por invalidez, com benefício médio de R$ 1.107.Aposentadoria – As regras do INSS
Saiba como funcionam os principais tipos de aposentadoria pelo INSS, que atende os trabalhadores do setor privado.
Como se aposentam os brasileiros
Tipos de aposentadoria
Por Idade | Por Tempo de Contribuição | Por Invalidez** | ||
Beneficiários | 10,101 milhões | 5,726 milhões | 3,442 milhões | |
% do Total de Aposentadorias | 52% | 30% | 18% | |
Valor Médio* | R$ 889,86 | R$ 1.824,94 | R$ 1.107,00 | |
Por Idade | Regra 30/35 | Regra 85/95 | Por Invalidez** | |
Tempo de Contribuição Mínimo | 15 anos |
30 anos (Mulheres) 35 anos (Homens) |
Não Há | 1 ano |
Idade Mínima | Trabalhadores Urbanos: 60 anos (Mulheres) 65 anos (Homens) Trabalhadores Rurais: 55 anos (Mulheres) 60 anos Mulheres | Não Há | Não Há | Não Há |
Valor do Benefício | 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Assim, um trabalhador urbano que se aposentar aos 65 anos com 30 de contribuição receberá aposentadoria integral. O fator previdenciário só é aplicado se favorecer o contribuinte | O valor da aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário. Hoje, um homem de 55 anos que se aposente com 35 de contribuição tem fator 0,695. Portanto, receberá 69,5% do valor integral | Soma-se idade e anos de contribuição. No caso da mulher, se o resultado for 85 ela receberá aposentadoria integral, sem aplicação de fator previdenciário. Para o homem, a soma tem de ser de 95. Esses requisitos serão elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, chegando a 90/100 do fim de 2026 em diante | Aposentadoria integral |
ENTENDA
Aposentadoria integral
- Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
Fator previdenciário
Índice atualizado todos os anos que varia conforme a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do beneficiário. Confira aqui a tabela do fator previdenciário para 2017Teto da aposentadoria
Em todos os casos, o valor do benefício é limitado a um teto definido anualmente pelo INSS.
Em 2017, o benefício máximo é de R$ R$ 5.531,31 |