Aposentadoria Aos 65 Já É “Regra” Para Pobres

Aposentadoria aos 65 já é “regra”. Difícil é contribuir por 25 anos

Não é a exigência de 65 anos de idade o que mais vai dificultar a aposentadoria dos trabalhadores mais pobres. O que realmente deve atrasá-la é a elevação do tempo mínimo de contribuição. Pelas regras atuais, os homens e mulheres que se aposentam por idade – a partir dos 65 e 60 anos, respectivamente – precisam ter contribuído à Previdência por pelo menos 15 anos. A Reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo governo Temer aumenta essa carência para 25 anos. E a grande maioria das pessoas que se aposentam por idade pelas regras atuais não conseguiu juntar todo esse tempo de contribuição. Segundo números da Previdência publicados pela Folha de S.Paulo, 79% dos brasileiros que se aposentaram por idade em 2015 contribuíram ao sistema por menos de 25 anos. A maior parte ficou longe disso:
  • 34% dos aposentados contribuíram pelo tempo mínimo de 15 anos e 31%, por 16 a 20 anos.
  • 14% juntaram de 21 a 24 anos de contribuição.
  • Apenas 21% contribuíram por 25 anos ou mais.
Quem já preenche os requisitos atuais mas ainda não pediu aposentadoria terá seu direito preservado após a reforma. E o regime de transição anunciado pelo governo pode atenuar um pouco o baque – mulheres com 45 anos de idade ou mais e homens a partir dos 50 terão de contribuir por 50% a mais que o tempo que faltava pela legislação em vigor. Mesmo assim, é de se supor que muita gente vai penar para se aposentar aos 65 caso a reforma seja aprovada.

Informalidade

Dos atuais aposentados pelo INSS, 52% se aposentaram por idade. São, na maioria, pessoas de renda mais baixa. Mesmo que comecem a trabalhar muito cedo, muitas vezes na infância ou na adolescência, em geral elas passam boa parte da vida na informalidade. Ao contribuir menos para o INSS, não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, modalidade que exige 30 anos de trabalho formal para as mulheres e 35 para os homens. É por isso que, para os homens pobres, a idade mínima de 65 anos não é novidade: eles já se aposentam nessa idade, na maioria dos casos. As mulheres, que hoje podem se aposentar por idade aos 60, terão de esperar pelo menos cinco anos a mais, se a reforma da Previdência for aprovada como está. O valor médio pago aos aposentados é outra prova de que as aposentadorias por idade são, em sua maioria, destinadas a pessoas de baixa renda. Segundo o INSS, o benefício médio foi de apenas R$ 889 em dezembro de 2016, pouco acima do salário mínimo – e piso previdenciário – vigente até então (R$ 880). As aposentadorias por contribuição, que representam 30% dos benefícios pagos pelo INSS, pagam mais que o dobro: o valor médio em dezembro foi de R$ 1.824. As demais aposentadorias concedidas pelo INSS (18% do total) são por invalidez, com benefício médio de R$ 1.107.

Aposentadoria – As regras do INSS

Saiba como funcionam os principais tipos de aposentadoria pelo INSS, que atende os trabalhadores do setor privado.

Como se aposentam os brasileiros

Veja como os Brasileiros se Aposentam Hoje.

Tipos de aposentadoria

Por Idade Por Tempo de Contribuição Por Invalidez**
Beneficiários 10,101 milhões 5,726 milhões 3,442 milhões
% do Total de Aposentadorias 52% 30% 18%
Valor Médio* R$ 889,86 R$ 1.824,94 R$ 1.107,00
Por Idade Regra 30/35 Regra 85/95 Por Invalidez**
Tempo de Contribuição Mínimo 15 anos

30 anos (Mulheres)

35 anos (Homens)

Não Há 1 ano
Idade Mínima Trabalhadores Urbanos: 60 anos (Mulheres) 65 anos (Homens) Trabalhadores Rurais: 55 anos (Mulheres) 60 anos Mulheres Não Há Não Há Não Há
Valor do Benefício 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Assim, um trabalhador urbano que se aposentar aos 65 anos com 30 de contribuição receberá aposentadoria integral. O fator previdenciário só é aplicado se favorecer o contribuinte O valor da aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário. Hoje, um homem de 55 anos que se aposente com 35 de contribuição tem fator 0,695. Portanto, receberá 69,5% do valor integral Soma-se idade e anos de contribuição. No caso da mulher, se o resultado for 85 ela receberá aposentadoria integral, sem aplicação de fator previdenciário. Para o homem, a soma tem de ser de 95. Esses requisitos serão elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, chegando a 90/100 do fim de 2026 em diante Aposentadoria integral
*Em dezembro de 2016. **Paga ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer atividade laborativa. Se ele voltar a trabalhar, a aposentadoria é cancelada. O benefício pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

ENTENDA

Aposentadoria integral

  • Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
Exemplo: Para quem contribuiu por 200 meses, será feita a média dos 160 maiores salários.

Fator previdenciário

Índice atualizado todos os anos que varia conforme a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do beneficiário. Confira aqui a tabela do fator previdenciário para 2017

Teto da aposentadoria

Em todos os casos, o valor do benefício é limitado a um teto definido anualmente pelo INSS.

Em 2017, o benefício máximo é de R$ R$ 5.531,31
Deixe sua opinião, ela é muito importante para nós! Fonte: Ministério da Previdência e Gazeta do Povo  
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×