Reforma da Previdência Já Tramita no Congresso

A proposta de Reforma da Previdência chegou ao Congresso Nacional na semana passada e, com isso, surgiram inúmeras dúvidas de trabalhadores em relação ao que mudará na concessão de aposentadorias e pensões. Entre as principais mudanças, está a ideia de que, para se aposentar com benefício integral, o trabalhador brasileiro precisará contribuir por 49 anos. Ou seja, para pendurar as chuteiras com a idade mínima de 65 anos (que passará a ser a exigência comum para homens e mulheres), recebendo o valor máximo a que teria direito, será preciso entrar no mercado na adolescência, ou seja, aos 16. Além disso, o texto estabelece um tempo mínimo de contribuição ao INSS será de 25 anos, além da idade mínima de 65. Mas, neste caso, o segurado terá direito a apenas 76% da aposentadoria. Esse percentual, porém, aumentará gradualmente com o passar dos anos, caso continue na ativa e contribuindo. As novas regras, se forem aprovadas pelo Congresso Nacional, atingirão trabalhadores dos setores público e privado. Pela proposta, a única categoria que não será afetada pelas novas normas previdenciárias é a dos militares, que terá as regras de aposentadoria modificadas por meio de um projeto de lei à parte, que possivelmente será apresentado ainda em 2017. Além disso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 (que trata da reforma) institui uma regra de transição para pessoas que estão há mais tempo no mercado de trabalho. Assim, homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 ou mais poderão se aposentar com regras diferentes (menos duras). Estes deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltar para a aposentadoria, a contar da data em que a reforma for promulgada.

Como vai ficar o Cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Infográfico de como será a Reforma Previdenciária

Qual será a idade mínima para aposentadoria?

Será de 65 anos, igual para homens e mulheres, exigindo, no mínimo, 25 anos de contribuição.

Haverá regra de transição para os atuais trabalhadores da iniciativa privada?

Sim. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos ou mais poderão se aposentar com regras diferentes. Para não serem muito prejudicados, por já estarem há tempos no mercado, eles deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltar para a aposentadoria na data da promulgação da reforma.

A regra de transição também será aplicada ao professor e ao segurado especial (rural)?

Sim. Tanto o professor quanto o segurado especial (rural) que tiverem 50 anos de idade ou mais (homem) ou 45 anos ou mais (mulher) também deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que faltar para a aposentadoria na data da reforma.

Como ficará o valor da aposentadoria?

O valor corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual a cada ano recolhido, até o limite de 100%. O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição (exigência mínima) terá a aposentadoria igual a 76% de seus salários de contribuição. Exemplo, 51% da média de seus salários + 25% (um ponto por ano de contribuição) = 76% de seus salários de contribuição. Caso o segurado resolva trabalhar por mais cinco anos, esse valor será de 81%.

O que acontecerá com o fator previdenciário e a Fórmula 85/95 do INSS?

A reforma acabará com as fórmulas usadas hoje para o cálculo das aposentadorias. Prevalecerá o cálculo que corresponde a 51% dos salários de contribuição, mais um ponto percentual por ano trabalhado.

A reforma criará um regime de previdência único para todos os trabalhadores?

Não. Continuarão coexistindo o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e os Regimes Próprios dos servidores públicos da União, dos estados e dos municípios. Porém, as regras de acesso aos benefícios vão convergir.

Já tenho idade e tempo de contribuição para a aposentadoria. A reforma pode me afetar?

Não. Para quem já pode se aposentar, serão respeitados os direitos adquiridos. Nestes casos, para a aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de recolhimento (homens) ou 30 (mulheres). Para a aposentadoria por idade urbana: 65 anos (homens) ou 60 (mulheres), com, no mínimo, 15 anos de recolhimento. Para a aposentadoria por idade rural: 60 anos (homens) ou 55 (mulheres), com, no mínimo, 15 anos de contribuição ou de atividade.

Como ficarão as regras de aposentadoria para a pessoa com deficiência e para o trabalhador cujas atividades prejudiquem a saúde?

O tratamento especial continuará existindo, mas a diferença em relação a outros trabalhadores não poderá ser maior do que dez anos no requisito de idade e cinco anos em relação ao tempo exigido de contribuição.

A idade da aposentadoria do trabalhador rural mudará?

Sim, os trabalhadores rurais também terão que cumprir a regra geral, que prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos. A exceção serão os que se enquadram na regra de transição — homens acima de 50 anos de idade e mulheres acima de 45.

Haverá aposentadoria com tempo reduzido para o docente que comprovar, exclusivamente, trabalho na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio?

Não. Os professores se aposentarão com as mesmas regras válidas para os demais. A regra de transição também valerá para os docentes acima de 50 anos de idade (homens) ou 45 (mulheres).

Como ficará a aposentadoria por incapacidade?

No caso de incapacidade permanente decorrente de acidente no trabalho, o valor corresponderá a 100% da média de contribuições.

Quais as mudanças na pensão por morte?

O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo(a) contribuinte que morreu, com um adicional de 10% por dependente (incluindo a viúva ou o viúvo, mas isso não ficou claro no texto da reforma). As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo, podendo ser menores. Por exemplo, uma viúva poderá receber 70% do benefício, se o casal tiver um filho (incluindo ela mesma). Isso terá que ser esclarecido.

O pagamento de pensão aos dependentes do segurado que morreu antes da reforma mudará?

Não. Será mantido o direito adquirido pelas regras vigentes. Apenas as pensões decorrentes de óbito ocorrido após a promulgação da reforma serão calculadas pelas novas regras.

Com a perda da qualidade de dependente (se o jovem atinge a maioridade, por exemplo), a cota individual será transferida a outros dependentes?

Não. A cota individual da pensão cessará.

Ainda será possível haver reversão de cotas entre beneficiários de pensão por morte do INSS?

As cotas continuarão a ser reversíveis apenas para as pensões já concedidas, se o óbito for anterior à promulgação da reforma.

Será possível acumular pensão e outro benefício?

Não será possível acumular mais de uma pensão por morte ou pensão por morte com aposentadoria. Mas será possível optar pelo benefício mais vantajoso.

As acumulações já existentes serão revertidas?

Não. Serão respeitadas as regras existentes antes.

O cônjuge ou o companheiro que trabalha poderá receber pensão do segurado morto tendo sua própria remuneração?

Sim. As vedações referem-se à acumulação de duas ou mais pensões por morte ou de pensão e aposentadoria. Não há restrição ao recebimento conjunto de salário e pensão.

Um menor de idade cujos pais eram segurados poderá receber duas pensões por morte?

Sim. A vedação ao recebimento de duas pensões por morte alcançará apenas o cônjuge ou o companheiro do falecido.

A duração da pensão por morte mudará?

Não. Serão mantidas as regras atuais. A duração da pensão e as condições de cessação de cada cota individual dependem da idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Hoje, a duração da pensão varia conforme a idade do dependente. Um pensionista com menos de 21 anos tem pensão por três anos. De 30 a 40 anos recebe benefício por 15 anos. Se tem 44 anos ou mais, o pagamento é vitalício.

Como fica o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC-Loas)?

Será mantido para a pessoa com deficiência ou para o idoso que atenda aos requisitos do programa (cuja renda mensal seja de até 25% do salário mínimo por pessoa da família). No caso do idoso, a idade para acesso ao benefício passará de 65 para 70 anos.

A alteração afetará quem já tem 65 anos?

Não. O critério etário não será alterado para os idosos que já tiverem 65 anos na data de promulgação da reforma.

Haverá regra de transição para o benefício assistencial ao idoso?

Sim. A progressão da idade de 65 para 70 anos será gradual, com o incremento de um ano de idade a cada dois anos.

As alterações trarão mudança para o servidor que já atingiu requisitos para a aposentadoria?

Não. Todos os direitos adquiridos serão preservados. O servidor público que já cumpriu os requisitos poderá se aposentar pelas regras antigas, quando achar conveniente.

Os políticos entrarão na reforma?

Os políticos futuramente eleitos seguirão as novas regras: idade mínima de 65 anos e, ao menos, 25 de contribuição para ter a aposentadoria. As regras de transição para os que já estão contribuindo serão diferentes. Cada estado estabelecerá regras de transição. Para deputados federais e senadores, serão propostas pelo Legislativo.

A reforma mudará os benefícios dos militares?

Não. O governo enviará um projeto de lei para mudar aposentadorias e pensões desta categoria posteriormente.

Vale a pena antecipar a aposentadoria?

Para os que já preenchem os requisitos para a aposentadoria, não há necessidade. O direito adquirido será preservado.   Fonte: Globo
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