O TRF3 reconheceu recentemente que um operador de manufatura exposto a agentes químicos têm direito à aposentadoria especial.
Portanto, essa decisão é resultado de um caso em que o segurado trabalhava em uma empresa agroquímica, solicitou a aposentadoria após exposição frequente com agentes químicos: etanol, gás sulfeto de hidrogênio, soda cáustica, ácido clorídrico, sódio e cloro.
Desse modo, o Tribunal concluiu que a exposição a esses agentes químicos representava uma séria ameaça à saúde do operador, e como tal, foi concedido uma aposentadoria especial.
Continue a leitura e veja a conclusão do TRF3 abaixo!
Entenda o caso concreto
Neste caso, o segurado trabalhava como operador em uma fábrica onde estava regularmente exposto a agentes nocivos.
Sendo assim, ele entrou com uma ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando aposentadoria com o reconhecimento de período especial. A Justiça Federal de Ribeirão Preto aceitou parcialmente o pedido, garantindo o registro do tempo especial parcial de serviço do operador.
No entanto, o segurado recorreu da decisão ao TRF3, solicitando o reconhecimento das atividades especiais realizadas entre 04/04/2000 e 11/04/2017.
O Tribunal considerou que a exposição a agentes nocivos era regular e permanente, e, portanto, decidiu a favor da concessão do novo benefício desde 2017, o início do benefício.
Esta decisão destaca a importância de proteger os trabalhadores que são regularmente expostos a condições perigosas.
A decisão para a concessão da aposentadoria especial
Nesse sentido, a decisão foi baseada na legislação previdenciária e em evidências apresentadas pelo segurado, que mostraram que ele havia sido exposto regularmente a substâncias químicas perigosas, como etanol, gás sulfeto de hidrogênio, e outros.
Além disso, o funcionário cumpriu todos os outros requisitos necessários para conceder a aposentadoria especial.
Portanto, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, agora cabe conceder a aposentadoria especial ao operador de manufatura.
Processo: 5004747-71.2018.4.03.6105
- Clique aqui, saiba mais e solicite o cálculo de revisão - https://www.previcalc.com/servicos/revisoes-de-aposentadoria/revisao-da-aposentadoria-especial/
- Visite a nossa página do site e saiba como é possível calcular a revisão do seu benefício: https://www.previcalc.com/servicos/revisoes-de-aposentadoria/