Aposentadoria especial: O que você precisa saber sobre a exposição a agentes químicos

O TRF3 reconheceu recentemente que um operador de manufatura exposto a agentes químicos têm direito à aposentadoria especial.

Portanto, essa decisão é resultado de um caso em que o segurado trabalhava em uma empresa agroquímica, solicitou a aposentadoria após exposição frequente com agentes químicos: etanol, gás sulfeto de hidrogênio, soda cáustica, ácido clorídrico, sódio e cloro.

Desse modo, o Tribunal concluiu que a exposição a esses agentes químicos representava uma séria ameaça à saúde do operador, e como tal, foi concedido uma aposentadoria especial.

Continue a leitura e veja a conclusão do TRF3 abaixo!

Entenda o caso concreto

Neste caso, o segurado trabalhava como operador em uma fábrica onde estava regularmente exposto a agentes nocivos.

Sendo assim, ele entrou com uma ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando aposentadoria com o reconhecimento de período especial. A Justiça Federal de Ribeirão Preto aceitou parcialmente o pedido, garantindo o registro do tempo especial parcial de serviço do operador.

No entanto, o segurado recorreu da decisão ao TRF3, solicitando o reconhecimento das atividades especiais realizadas entre 04/04/2000 e 11/04/2017.

O Tribunal considerou que a exposição a agentes nocivos era regular e permanente, e, portanto, decidiu a favor da concessão do novo benefício desde 2017, o início do benefício.

Esta decisão destaca a importância de proteger os trabalhadores que são regularmente expostos a condições perigosas.

A decisão para a concessão da aposentadoria especial

Nesse sentido, a decisão foi baseada na legislação previdenciária e em evidências apresentadas pelo segurado, que mostraram que ele havia sido exposto regularmente a substâncias químicas perigosas, como etanol, gás sulfeto de hidrogênio, e outros.

Além disso, o funcionário cumpriu todos os outros requisitos necessários para conceder a aposentadoria especial.

Portanto, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, agora cabe conceder a aposentadoria especial ao operador de manufatura.

Processo: 5004747-71.2018.4.03.6105

Tags :
Notícias

Fale com nossa equipe de especialistas

Esclareça todas suas dúvidas relacionadas à aposentadoria com um especialista no WhatsApp.

Categorias

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×