Reforma da Previdência Social: Saiba Agir!

O Que Fazer Diante a Reforma da Previdência Social?

A proposta de Reforma da Previdência Social já está nas mãos do presidente Michel Temer, segundo o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. A previsão é que o texto seja enviado este mês para o Congresso, mas ainda não há uma data definida, de acordo com o ministro. Embora a proposta oficial não tenha sido ainda divulgada, aos poucos, diante das declarações de quem participou da elaboração do material, dá para se conhecer as principais mudanças que deverão ocorrer na Previdência Social. Pelo que se conhece até agora, as principais alterações seriam:
  • A fixação de uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e unificação dos regimes de previdência.
  • Um período de transição para o novo sistema de 20 anos para as mulheres e de 15 anos para os homens.
O governo pensa ainda em vincular a idade mínima de aposentadoria à expectativa de vida. A reforma também deve prever alteração na fórmula de cálculo para dar prioridade ao tempo de contribuição, criando um bônus para quem entrou mais cedo no mercado de trabalho. Por exemplo:

o contribuinte que chegar aos 65 anos com 25 anos de contribuição receberá o equivalente a 75% do salário de benefício (média de cálculo dos salários de contribuição ao INSS).

Já quem ingressou no mercado de trabalho aos 16 anos e contribuiu por até os 65 anos de trabalho, receberia 99%.

A nova fórmula de cálculo consideraria o piso de 50% do salário de benefícios, acrescido de 1% para cada ano de contribuição. O tempo mínimo de contribuição seria reduzido para 25 anos. Nesse caso, poderia voltar a aposentadoria proporcional, extinta em 1998, para atender os trabalhadores que completarem 25 anos de contribuição, sem terem atingido a idade mínima de 65 anos. Segundos os especialistas, a medida seria interessante para o trabalhador que perde o emprego às vésperas de completar 65 anos de idade.

O que fazer mediante a Reforma da Previdência Social?

Não há como fugir da reforma da Previdência Social, segundo os advogados especialistas, por isso, eles orientam a quem já preencheu os requisitos das regras atuais a dar entrada no pedido do benefício no INSS, antes que as alterações sejam aprovadas. O primeiro passo é verificar com o INSS o tempo de contribuição social. Para isso, o segurado deve solicitar em uma agência da Previdência Social o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento em que constam todos os seus registros profissionais e valores dos salários de contribuição. Isso ajudará a definir se já poderá pedir a aposentadoria e qual tipo de benefício terá direito. Fonte: Jornal O Liberal
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