Quem teve aposentadoria por invalidez cancelada pode ter direito a abono

O aposentado por invalidez que tiver o benefício cancelado após cinco anos tem direito ao abono regressivo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — benefício temporário depositado por um ano e meio (18 meses) e conhecido como mensalidade de recuperação.

Em decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o segurado terá o direito de acumular o abono e o salário da ativa, visto que o mesmo foi reintegrado à função que exercia em sua empresa. Na decisão, a Sexta Turma ressaltou que o artigo 47 da Lei 8.213/1991, ao destacar que o benefício será mantido após o cancelamento da aposentadoria, mesmo se o segurado voltar à atividade, expressa a autorização para a acumulação do benefício com o salário. Se o benefício foi pago pela Previdência Social por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio (18 meses) e terá o valor reduzido de seis em seis meses. Nos seis primeiros meses, o montante será integral (total do salário de aposentadoria). No segundo semestre, o abono diminuirá em 50% e, nos últimos seis meses, serão pagos apenas 25% do valor. Vale destacar que o benefício é pago apenas para quem foi aposentado por invalidez e perdeu esse benefício. Se o segurado recebeu apenas o auxílio-doença, não tem direito ao abono, de acordo com a legislação previdenciária.
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×