O aposentado por invalidez que tiver o benefício cancelado após cinco anos tem direito ao abono regressivo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — benefício temporário depositado por um ano e meio (18 meses) e conhecido como mensalidade de recuperação.
Em decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o segurado terá o direito de acumular o abono e o salário da ativa, visto que o mesmo foi reintegrado à função que exercia em sua empresa. Na decisão, a Sexta Turma ressaltou que o artigo 47 da Lei 8.213/1991, ao destacar que o benefício será mantido após o cancelamento da aposentadoria, mesmo se o segurado voltar à atividade, expressa a autorização para a acumulação do benefício
com o salário.
Se o benefício foi pago pela Previdência Social por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será pago por um ano e meio (18 meses) e terá o valor reduzido de seis em seis meses.
Nos seis primeiros meses, o montante será integral (total do salário de aposentadoria). No segundo semestre, o abono diminuirá em 50% e, nos últimos seis meses, serão pagos apenas 25% do valor.
Vale destacar que o benefício é pago apenas para quem foi aposentado por invalidez e perdeu esse benefício. Se o segurado recebeu apenas o auxílio-doença, não tem direito ao abono, de acordo com a legislação previdenciária.