REGRA DE TRANSIÇÃO: APOSENTADORIA ESPECIAL

Aposentadoria Especial foi criada para proteger os profissionais que trabalham expostos aos agentes de risco (químico, biológico e físico) e/ou também expostos aos agentes periculosos, arriscando suas saúdes e vidas para trabalhar.

Dependendo do nível de risco, o trabalhador pode ter seu benefício concedido após, 15,20 ou 25 anos de trabalho em contato com estes agentes, independentemente de ser homem ou mulher.

Para os segurados que adquiriam o direito a se aposentar antes da Reforma, somente será necessário o tempo mínimo de atividade especial, além da comprovação do contato aos agentes de risco, para ter seu direito reconhecido.

Porém, se você só conseguiu cumprir com o requisito tempo, após a reforma, será necessário ainda, além da comprovação do tempo em exposição, uma idade mínima e responder aos requisitos estabelecidos na regra de transição da Aposentadoria especial.

A regra de transição da Aposentadoria Especial é válida, somente, para quem já trabalhou com atividades periculosas ou insalubres, nocivas à saúde, como médicos, enfermeiros, vigilantes, farmacêuticos, engenheiros químicos, mineradores;

Nesta regra, o ponto favorável é que os requisitos são os mesmos para homens e mulheres. Portanto, atenção nas descrições das atividades, para ter certeza de que pode se enquadrar nesta regra!

Importante: o tempo que você realizou em atividades
“não especiais” também entrará na contagem para as Regras de Transição.

Agora, para os casos em que os segurados começaram a ter contato com os agentes de risco, após a reforma, precisará de, no mínimo:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco.

Importante ressaltar que os requisitos da Aposentadoria Especial são os mesmos para os homens e mulheres, antes e depois da Reforma.

MAS FIQUE ATENTO! Após a Reforma, STF decidiu que o segurado especial, após ter concedido a aposentadoria especial NÃO PODERÁ CONTINUAR A TRABALHAR EM CONTATO COM A GENTES NOCIVOS, poderá realizar outras atividades, mas em contato com agentes de risco, NÃO!

CÁLCULO DA REGRA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

O cálculo da regra da Aposentadoria Especial agora será 60% da média de todo período contributivo, desde julho de 1994, e mais 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

ATENÇÃO VOCÊ QUE TRABALHA EM ATIVIDADES PERMANENTES NO SUBSOLO DE MINERAÇÃO SUBTERRÂNEA, EM FRENTE DE PRODUÇÃO, o cálculo do seu benefício será a média de todas as suas contribuições, multiplicado por 60% + 2% a cada ano acima de 15 anos de contribuição.

O Governo Federal agiu desta forma por entender que este trabalho é extremamente insalubre. Por consequência disso, você terá direito a uma aposentadoria um pouco melhor.

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