Desde novembro de 2017, com a nova lei trabalhista, rescisões contratuais não precisam mais ser homologadas nos sindicatos. Agora o desligamento pode ser feita diretamente com os empregadores
Segundo o governo, isso diminui a borocracia envolvida no processo de desligamento. Anteriormente, o funcionário com mais de um ano de trabalho precisava ir ao sindicato e a homologacão poderia durar de dias a meses, o que atrasava o levantamento dos valores do FGTS e do seguro-desemprego.
É importante ressaltar que a nova lei não proibe a homologação no sindicato e que ela pode ser prevista como obrigatoriedade caso o sindicato e a classe de trabalhadores que representa assim concordarem.
O trabalhador na hora da rescisão com o empregador pode ser acompanhado por um advogado ou mesmo representante do sindicato. É importante conferir os valores e a presença de:
-
pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
-
13º salário proporcional
-
aviso prévio trabalhado e indenizado
-
saldo de salário
-
motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)
-
adicionais de insalubridade e periculosidade
-
pagamentos de horas extras
-
pagamento da multa de 40% do FGTS
Caso o trabalhador venha a questionar posteriormente os valores, ele pode entrar na justiça, contanto que seja no período de até dois anos após a rescisão.