Fui despedido, preciso ir ao sindicato?

Desde novembro de 2017, com a nova lei trabalhista, rescisões contratuais não precisam mais ser homologadas nos sindicatos. Agora o desligamento pode ser feita diretamente com os empregadores

Segundo o governo, isso diminui a borocracia envolvida no processo de desligamento. Anteriormente, o funcionário com mais de um ano de trabalho precisava ir ao sindicato e a homologacão poderia durar de dias a meses, o que atrasava o levantamento dos valores do FGTS e do seguro-desemprego.

É importante ressaltar que a nova lei não proibe a homologação no sindicato e que ela pode ser prevista como obrigatoriedade caso o sindicato e a classe de trabalhadores que representa assim concordarem.

O trabalhador na hora da rescisão com o empregador pode ser acompanhado por um advogado ou mesmo representante do sindicato. É importante conferir os valores e a presença de:

  • pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3

  • 13º salário proporcional

  • aviso prévio trabalhado e indenizado

  • saldo de salário

  • motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)

  • adicionais de insalubridade e periculosidade

  • pagamentos de horas extras

  • pagamento da multa de 40% do FGTS

Caso o trabalhador venha a questionar posteriormente os valores, ele pode entrar na justiça, contanto que seja no período de até dois anos após a rescisão.

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