A entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018) começa nesta quinta-feira (7), após a Quarta-Feira de Cinzas. O prazo para entrada da declaração é dia de 30 de abril. Quanto antes o contribuinte fizer o envio do documento à Receita, maiores as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. A Receita paga mensalmente as remessas das restituições de maio a dezembro, em sete lotes, e paga uma correção indexada à taxa básica de juros (Selic) proporcional ao tempo de atraso em relação ao primeiro pagamento.
Dicas para preencher a declaração do Imposto de Renda
Já é possível baixar o programa para fazer a declaração no site da Receita. Faça o download.
O programa da Receita é o mesmo para as duas categorias de tributação: utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado. Ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.
Antes de iniciar o preenchimento, é recomendado fazer a importação de dados de 2018. Quando a importação é feita, os dados substituem qualquer preenchimento já digitado.
Se a última Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2018 entregue foi uma retificadora online, substitua o número do recibo importado pelo programa pelo número do recibo da última retificadora online ou deixe-o em branco. Além disso, como alguns dados importados podem ter sido alterados na retificadora online, verifique todas as informações importadas e, se necessário, realize as devidas correções.
A receita também disponibiliza a Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda sobre a Renda da Pessoa Física, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Esta declaração está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2019, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado). A DIRPF Pré-preenchida estará disponível, desde que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018.
Comprovantes de serviços médicos e de saúde também podem ser importados pelo Programa IRPF 2019 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
Para importar os Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde, no Programa IRPF, inicie o preenchimento de uma nova declaração.
No menu Importações/ Informe de Rendimentos ou Informe de Planos de Saúde, selecione o arquivo disponibilizado pela sua fonte pagadora ou pelo serviço médico e de saúde.
Não esqueça de verificar todos os dados! Ainda tem alguma dúvida sobre o imposto de renda? Conte para gente.