Tenho direito à revisão da aposentadoria? – Parte 3

Em dúvida se você pode pedir a revisão da aposentadoria? Separamos alguns casos que abrem a possibilidade de requerimento da revisão. Neste texto abordaremos mais quatro dessas situações.

Revisão do teto

Contempla os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, desde que o salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. O INSS deverá aplicar um índice de reajuste do teto.

Revisão da vida inteira

Nesses casos são considerados os assegurados que entraram no INSS antes de 99, de forma que são calculadas todas suas contribuições, não apenas as posteriores a junho de 1994. A revisão é vantajosa, principalmente, para quem teve a maior parte de contribuições ou as de maiores valores no período anterior a junho de 1994.

Atividade rural

Quem exerceu atividades rurais em período anterior a novembro de 1991 pode incluir no seu tempo de contribuição ao INSS o período de atividade rural. Considera-se o trabalho rural familiar a partir dos 12 anos.

Revisão da regra favorável

Quem requereu sua aposentadoria quando já tinha mais tempo de contribuição que o necessário, pode checar se o cálculo vigente na época em que completou o tempo necessário não é mais vantajoso do que o de quando pediu a aposentadoria.

Outros casos serão abordados posteriormente. Achou sua situação na lista? Entre em contato conosco e iremos te ajudar.

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